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Auxílio-Inclusão encoraja o ingresso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho!

Alana Por Alana
17/maio/2024
Em Economia, Notícias
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Desde o início deste mês, o governo federal implantou o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, objetivando facilitar o ingresso ou retorno dessas pessoas ao mercado de trabalho. Este auxílio representa um complemento financeiro para quem já utilizava do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Neste artigo, exploraremos as principais características deste novo benefício, quem pode se beneficiar e como fazer a solicitação.

O que é o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência?

O Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência é uma iniciativa do Governo Federal, gerenciada pelo Ministério da Cidadania e operacionalizada pelo INSS, que busca proporcionar a inclusão financeira e profissional às pessoas com deficiências consideradas moderadas ou graves. Este benefício garante a esses indivíduos 50% do valor do BPC/LOAS, correspondente a meio salário mínimo, enquanto estiverem empregados.

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Quem tem direito ao novo benefício Auxilio Inclusão?

Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, os beneficiários devem estar enquadrados em algumas condições específicas:

  • Estar recebendo o BPC/LOAS ou ter sido beneficiário nos últimos cinco anos.
  • Iniciar uma atividade remunerada com remuneração que não exceda dois salários mínimos.
  • A renda per capita familiar deve ser inferior ou igual a ¼ do salário mínimo.

Importante ressaltar que o valor recebido a título de Auxílio-Inclusão não é considerado na renda familiar para cálculo do BPC/LOAS.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão?

Os interessados podem solicitar o Auxílio-Inclusão por meio do site ou aplicativo do MEU INSS, pela central telefônica 135 ou pessoalmente em qualquer agência da Previdência Social. É imprescindível que os candidatos apresentem toda a documentação necessária para comprovar a condição de trabalho e a renda, conforme as diretrizes do programa.

Quem participar do programa tem direito ao benefício do BPC/Loas?

Ao ser aprovado para receber o Auxílio-Inclusão, o beneficiário automaticamente deixa de receber o BPC/LOAS. Entretanto, caso perca o emprego ou por alguma razão deixe de trabalhar, é possível solicitar a reativação do BPC/LOAS sem necessidade de nova avaliação completa. Além disso, enquanto estiver recebendo o auxílio-inclusão e trabalhando, o beneficiário poderá contribuir para a Previdência e ter direito a benefícios como 13º salário e FGTS, aumentando assim as suas futuras garantias previdenciárias.

Qual o impacto do programa Auxilio inclusão na economia?

Este programa não só auxilia financeiramente, mas também encoraja a inclusão social e econômica de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, oferecendo uma possibilidade de independência financeira e contribuição ativa na sociedade. Além disso, a possibilidade de acumular o auxílio com a renda do trabalho sem prejudicar a aquisição de outros benefícios previdenciários é um grande incentivador para que os beneficiários busquem e mantenham o emprego formal.

Conclusão e Encorajamento ao Acesso

Concluir que este novo benefício, o Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, representa uma transformação significativa na forma como o governo enxerga e lida com as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência, promovendo mais do que assistência, mas inclusão e oportunidades de auto-sustento. Recomenda-se que todos os possíveis beneficiários explorem essa oportunidade e busquem auxílio profissional adequado para entender e acessar os seus direitos garantidos por essa nova legislação.

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