A Companhia Paranaense de Energia (Copel) informou hoje que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de conciliação entre o Itaú Unibanco e o Estado do Paraná sobre ações de emissão da companhia. O acordo coloca fim a uma dívida relacionada ao Banestado, contraída há quase 23 anos.
O comunicado da companhia afirmou que acordo firmado traz “as ações necessárias para a realização, durante o exercício de 2023, de eventual oferta pública de distribuição secundária relativa à transformação da Copel em companhia de capital disperso e sem acionista controlador.
Segundo o site do Governo do Paraná, o Estado conseguiu um desconto de 62% no valor devido, que era de R$ 4,5 bilhões, e caiu para R$ 1,7 bilhão, com pagamento nos próximos 2 anos.
CASO
O caso tem origem em contrato de compromisso de compra e venda de títulos públicos firmado em 1998, em que o Paraná assumiu a obrigação de comprar precatórios em poder do Banestado e, como garantia para o caso de inadimplência, ofereceu ações da Companhia Paranaense de Energia (Copel).
Dois anos depois, o banco estadual foi privatizado e, desde 2002, o Estado do Paraná não realizava o pagamento da dívida. Em 2004, o Itaú Unibanco propôs a execução do título extrajudicial com base no Código de Processo Civil (artigo 646), sob o argumento de que se tratava de execução por quantia certa contra devedor solvente, o que afastaria o pagamento pelo regime de precatórios.
Contudo, a Justiça estadual entendeu que a garantia real fora dada quando a instituição bancária tinha natureza pública, e não privada. O contrato havia sido firmado com base na Lei estadual 11.253/1995, que autorizava expressamente o Poder Executivo a dar em caução ou oferecer ações da Copel como garantia de operações de crédito, financiamentos e operações de qualquer natureza.
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Emerson Lopes / Agência CMA
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