Muitos aposentados continuam realizando algum tipo de atividade laboral mesmo após a aposentadoria. No entanto, situações adversas podem acontecer, como doenças ou lesões que impedem a continuidade dessas atividades. A grande questão que surge é: aposentados têm direito ao auxílio por incapacidade temporária? Vamos desvendar essa e outras perguntas sobre esse importante benefício previdenciário.
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício conferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido a condições de saúde adversas, encontram-se impossibilitados de exercer suas funções de forma temporária. Entender os requisitos para solicitação e como o benefício se aplica a aposentados é fundamental para garantir seus direitos.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
Este benefício destina-se a segurados do INSS que, por motivos de saúde comprovados por perícia médica, estão temporariamente impedidos de trabalhar. Importante destacar que os indivíduos devem estar contribuindo para o INSS para ter acesso ao auxílio, o que inclui também os aposentados que ainda participam do mercado de trabalho.
Auxílio-doença e aposentadoria são acumuláveis?
É um equívoco pensar que aposentadoria e auxílio por incapacidade podem ser acumulados. No caso dos aposentados, o cenário é um pouco diferente. Se um aposentado se encontra incapacitado temporariamente para realizar um trabalho pelo qual está ativamente contribuindo para a Previdência, ele não receberá o auxílio por incapacidade temporária. Contudo, ele pode se beneficiar de outros tipos de suporte, como a Reabilitação Profissional oferecida pelo INSS, que visa adaptar as capacidades do indivíduo para outras formas de atividade laboral compatíveis com sua condição de saúde.
Qual o processo para solicitar o auxílio-doença?
O primeiro passo para requerer o auxílio é realizar um agendamento de perícia médica através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Durante a perícia, será avaliado se a condição de saúde do solicitante realmente impede a continuação do trabalho. Após a avaliação, se comprovada a incapacidade temporária, o benefício é concedido. É essencial que o segurado esteja com todos os documentos e informações médicas atualizadas para facilitar o processo.
- Agendar a perícia pelo site ou app do INSS.
- Preparar e levar todos os documentos médicos necessários.
- Aguardar a avaliação e seguir as recomendações do perito.
Entendendo quais são seus direitos e como proceder em caso de incapacidade temporária, os aposentados podem assegurar-se de que estão recebendo todo o apoio possível em um momento de necessidade. Compartilhe essa informação e ajude mais pessoas a compreender seus direitos previdenciários.