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Como declarar bitcoin e outras criptos no Imposto de Renda

Redação Por Redação
25/mar/2024
Em Cripto
piqsels

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Embora não seja novo, muitas pessoas ainda acreditam que, por estarem inseridas em um setor descentralizado e desconectado da economia tradicional, as criptomoedas não são motivo de preocupação em relação à fiscalização, gerando incertezas entre os investidores dessas moedas.

Em 2023, durante o processamento das declarações de imposto de renda das pessoas físicas, foram descobertos registros de 237.369 investidores em bitcoins, totalizando um montante de R$ 20,5 bilhões. Analisando o perfil dos investidores, mais da metade (50,9%) declararam investimentos de até R$ 1 mil.

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O reflexo dessa incerteza, segundo Maria Eduarda, advogada Tributária do b/luz, reflete nos números divulgados pela Receita Federal, que indicaram que, em 2023, 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins deixaram de incluir a criptomoeda na declaração do Imposto de Renda, totalizando em valores que ultrapassam mais de R$ 1 bilhão. “A omissão da correção das pendências pode resultar em multas e transtornos para os contribuintes, incluindo a abertura de processos fiscais”, ressalta.

Como declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2024

A obrigação de pagar imposto surge apenas em caso de lucro (ganho de capital) e quando o total das alienações (vendas e trocas) excede o limite mensal de R$35 mil.

“Vale frisar que a isenção somente será aplicável se o conjunto de operações realizadas no mês com as criptomoedas (ainda que sejam moedas distintas, como por exemplo, bitcoins, litecoins, iotas, etc.) não ultrapassar o montante de R$ 35.000,00 dentro de um mesmo mês. Lembrando, ainda, que para verificação do limite aqui tratado deve-se considerar o valor recebido na operação (que não pode superar R$ 35.000,000) e não o lucro (ganho) apurado”, pontua a advogada da área de Tributária do b/luz advogados.

Segundo a advogada, o imposto é aplicado somente sobre o lucro, a alíquota de imposto a ser recolhido varia conforme a faixa de rendimentos: abaixo de R$ 5 milhões: 15%; entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%; entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%; acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Bruna e Maria Eduarda montaram um o passo a passo de como declarar as criptomoedas no Imposto de Renda

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos e informe os saldos no dia 31/12/2023, independente da data de aquisição e clique em “novo”, no canto inferior direito para adicionar um novo item
  2. Em seguida, é o momento de escolher o “Grupo 08 – criptoativos” e selecionar os códigos correspondentes de acordo com o ativo
  3. Em “Discriminação”, informe a quantidade de criptomoedas que você possui, a plataforma utilizada; o nome; e o CNPJ da exchange onde o ativo digital está custodiado ou se está em carteira digital própria.”
  4. Se houve uma negociação de criptomoedas em uma exchange, informe o CNPJ da corretora onde as negociações foram realizadas. Se as negociações foram realizadas P2P, ou seja, diretamente entre os usuários em uma blockchain, é necessário informar o nome e o CPF do vendedor.

No campo “discriminação” é necessário especificar a quantidade de criptomoedas adquiridas, a corretora utilizada para o investimento (junto com o CNPJ da empresa), e quaisquer outras informações que sejam relevantes para a Receita Federal.

Consequências da não declaração de Criptomoedas 

Com o crescente interesse nesse mercado, surgem questionamentos sobre as consequências da omissão desse procedimento. “Em determinadas situações, a fiscalização pode realizar iniciativas para incentivar os contribuintes a corrigirem voluntariamente suas declarações, promovendo a autorregularização. No entanto, é importante notar que essa correção voluntária pode resultar em multas agravadas”, explica Bruna.

De acordo com Maria Eduarda, o atraso na entrega desse documento pode acarretar multas de mora, calculadas a uma taxa de 1% ao mês sobre o valor devido, limitadas a 20% do montante atrasado, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. 

Para evitar a multa, é necessário quitar o imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda dos ativos. Por exemplo, se a transação ocorreu em março, o contribuinte tem até o dia 30 de abril para realizar o pagamento.

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