O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) os três decretos que aumentavam a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), editados em maio. A mesma decisão também suspende o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) aprovado pelo Congresso, que revogou os aumentos.
Além disso, Moraes marcou uma audiência de conciliação entre os Poderes para o dia 15 de julho, às 15h, com a participação do governo federal, do Congresso Nacional, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos partidos que ajuizaram ações sobre o tema.
Segundo Victor Bastos da Costa, advogado especialista em Direito Tributário e sócio da Andrade GC, a decisão do STF representa um movimento de “dar com uma mão e tirar com a outra”, pois mantém a tradição de respeito à autonomia do Executivo sobre impostos extrafiscais, mas também delimita que esse poder não pode ser exercido de forma indiscriminada.
“O STF possui um entendimento de longa data a favor do Executivo, pois possui um histórico positivo à discricionariedade da Presidência em alterar alíquotas de impostos extrafiscais (como o IOF); por outro lado, não deixam de reconhecer que aumentar impostos não pode ser feito a bel-prazer da arrecadação”, enfatiza.
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Na perspectiva de Daniel Szelbracikowski, mestre em direito constitucional, especialista em direito tributário e sócio da Advocacia Dias de Souzao, o ministro entende que em princípio os decretos do Executivo e do Legislativo parecem ser inconstitucionais e, por isso, abre mesa para conciliação”.
Segundo o especialista, a via conciliatória é sempre importante para a manutenção do bom diálogo e harmonia entre os Poderes. Porém, a decisão parece ignorar que o art. 49, V, da Constituição autoriza o Congresso a sustar o ato do Executivo também por exorbitar os ‘limites de delegação legislativa.
Szelbracikowski pontua que não se tratou, portanto, de exorbitância de poder regulamentar, mas de exorbitância dos limites da delegação legislativa, parte final do art. 49, inciso V, da Constituição.
Moraes suspende tudo e cobra explicações
Na decisão, Moraes afirmou que há “séria e fundada dúvida” sobre o uso do decreto presidencial para fins meramente fiscais, o que pode configurar desvio de finalidade. Segundo ele, essa suspeita já é suficiente para a suspensão provisória da medida.
Ao mesmo tempo, o ministro apontou que o Congresso também teria ultrapassado seus limites ao usar um decreto legislativo para anular um ato do Executivo.
Segundo Moraes, caberia aos partidos o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF, como fez o Partido Liberal (PL), e não a edição de PDL.
o ministro ainda determinou prazo de cinco dias para que o governo explique os motivos do aumento das alíquotas e que o Congresso justifique a revogação.
Hamilton Dias de Souza, sócio da Advocacia Dias de Souza, mestre em direito tributário e ex-professor da USP, destaca que o decreto do Executivo “não é autônomo, pois decorre da delegação legislativa proveniente da Lei 8894/94 e do CTN.
Segundo ele, se o decreto é ilegal, por extrapolar os limites da delegação legislativa, ele é sim apreciável pelo legislativo, conforme parte final do inciso V do art. 49 da Constituição, que cuida exatamente de exorbitância do Executivo “dos limites de delegação legislativa”.
“Além disso, se os decretos do executivo são inconstitucionais, conforme reconhecido na decisão, seria o caso de julgar improcedente ou, no mínimo, prejudicada a ação contra o Decreto Legislativo”, finaliza.
Para Bastos, ao suspender os dois lados, o STF se coloca como mediador de um impasse que não deveria ter se instalado.
“A decisão basicamente volta a realidade brasileira para o que era até metade de maio — ou seja, até antes do primeiro aumento tentado — e, simultaneamente, toma para o Supremo o papel de mediador de um conflito que sequer deveria existir.”
Entenda o IOF e a medida do governo
O IOF é um imposto federal que incide sobre operações financeiras como:
- Empréstimos e financiamentos
- Operações de câmbio (como compra de dólar)
- Contratação de seguros
- Aplicações em investimentos, como títulos de crédito
Em maio, o governo federal publicou três decretos para aumentar o IOF, com expectativa de arrecadar R$ 20,5 bilhões adicionais em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. A medida foi justificada como forma de reforçar o caixa público e atender às metas do novo arcabouço fiscal.
Reação do mercado e recuo parcial
A proposta teve forte rejeição no mercado financeiro e no Congresso Nacional. Em resposta, o governo revogou parcialmente o aumento, mantendo a alíquota zero para fundos nacionais no exterior.
No entanto, segundo Bastos, o problema não estava nos detalhes, mas na origem da medida. A reação dos parlamentares e investidores refletiu a percepção de que o aumento era motivado apenas pela urgência de arrecadação.
Segundo ele, “É o aumento pelo aumento, declarado de forma aberta e com o tom de urgência de quem precisa de arrecadação a qualquer custo”, afima.
“A justificativa simplesmente não existe, declarado de forma aberta e com o tom de urgência de quem precisa de arrecadação a qualquer custo e agora estão Executivo, Legislativo e Judiciário ocupados com um assunto cuja única origem é a falta de zelo pela sustentabilidade fiscal encampada no Brasil”, completa.
Nova proposta tributária do governo
Após negociações com o Congresso, o governo substituiu os aumentos do IOF por outras medidas tributárias e as mudanças foram formalizadas por medida provisória e novo decreto, com apoio de líderes partidários.
- Redução de imposto sobre empresas e seguros VGBL;
- Ampliação da tributação sobre apostas esportivas, criptoativos e investimentos isentos como LCI e LCA.
Congresso derruba os decretos sobre o IOF
Mesmo com o novo pacote, Câmara e Senado aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que anulava os decretos originais. As votações foram amplamente favoráveis: Câmara, com 383 votos a 98 e o Senado com aprovação simbólica.
Em reação, o governo acionou o STF por meio da AGU, alegando invasão de competência do Congresso. O argumento é que o decreto do Executivo era autônomo e não poderia ser revogado por PDL.
Para Bastos, o cerne da discussão deveria estar na natureza da medida — e não na disputa institucional.
“O debate deveria morrer no desvio de finalidade do IOF — uma vez confirmado, como amplamente o foi, e até mesmo admitido de forma aberta pelo Executivo, é insustentável insistir no tema como se a Presidência pudesse identificar qualquer mínima justificativa plausível para os aumentos.”
STF vira palco da disputa
A crise gerou mobilização de diversos partidos, tanto da base do governo quanto da oposição. As ações em curso incluem:
- Ação do PL, contra o aumento do IOF
- Ação do PSOL e da AGU, contra a revogação feita pelo Congresso
Nesta quinta-feira (3), partidos como União Brasil, Progressistas e Republicanos — que ocupam ministérios no governo — também anunciaram que iriam ao STF apoiar o Congresso.
Victor Bastos alerta que os problemas fiscais não serão resolvidos com aumentos de impostos e que não há conciliação possível no caso do IOF que resolva isso, pois o problema está na concepção, do Executivo, sobre suas despesas e suas receitas.
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Reações políticas à suspensão dos decretos do IOF
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, considerou a audiência um passo importante para esclarecer as competências institucionais. Já a ministra das Relações Internacionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que o governo está aberto ao diálogo.
Nos bastidores, a decisão de Moraes teria causado incômodo no Planalto. No Congresso, a medida foi bem recebida. O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que ela está “em sintonia com a vontade da maioria da Casa e da sociedade”.
Já Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da CCJ no Senado, defendeu limitar ações judiciais contra decisões do Congresso.