A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 1087/25 que altera a tabela do Imposto de Renda, ampliando a faixa de isenção e criando novas regras de tributação para rendas mais altas.
Aprovada por unanimidade, com 493 votos, a medida é uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A oposição classifica a proposta como “medida eleitoreira” e critica seu impacto sobre o equilíbrio fiscal do governo.
O relator do texto na Câmara, Arthur Lira, defende que as novas cobranças equilibram a perda de receita e que o projeto é neutro tanto em relação à arrecadação, quanto à renúncia fiscal.
Ele admitiu, no entanto, que a reforma não resolve totalmente a regressividade do sistema, mas a vê como um avanço: “É um primeiro passo para corrigir uma distorção tributária e social das pessoas que menos recebem.”
O texto agora segue agora para o Senado, com expectativa de aprovação até o final do ano, para que entre em vigor em 2026.
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O que muda com o projeto do Imposto de Renda
De acordo com a proposta aprovada pelos deputados, contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil não pagarão Imposto de Renda. No total, 15,5 milhões de pessoas serão beneficiadas com a nova faixa de isenção.
Para viabilizar isso, o texto cria um desconto fixo de até R$ 312,89 no imposto devido, de modo que o valor final seja reduzido a zero. Por exemplo, se um trabalhador calcular um IR a pagar de R$ 300, esse valor será abatido integralmente.
Atualmente, a isenção alcança quem ganha até R$ 3.036 (via desconto simplificado), embora a tabela legal preveja isenção até R$ 2.259. Nos ganhos acima disso, são cobradas alíquotas progressivas até 27,5%.
O PL também institui que contribuintes com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão isenção parcial do imposto proporcional à renda. Esse desconto deve reduzir progressivamente conforme a renda aumenta. O cálculo é definido pela fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis mensais)
Na prática, com a nova proposta, quanto mais próximo de R$ 5 mil for o salário, maior o desconto e quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o desconto.
Para rendas superiores a R$ 7.350, não haverá redução dos impostos, aplicando-se a tabela atual, ou seja, quem recebe acima de R$ 7.350 mensais não terá nenhum benefício adicional a partir de 2026.
Custo fiscal da isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
O governo estima que a renúncia da arrecadação de Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil custará R$ 25,8 bilhões em 2026, chegando a R$ 100,67 bilhões até 2028.
Para compensar essa perda, o projeto cria um imposto mínimo para altas rendas, tributa dividendos e também remessas ao exterior.
O relator Arthur Lira ampliou a lista de rendimentos que poderão ser deduzidos, incluindo desde ganhos com títulos ligados ao agronegócio e ao setor imobiliário até lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Sobre as propostas apresentadas para reajustar a tabela do Imposto de Renda, Lira optou por inserir um dispositivo que obriga o Poder Executivo a enviar, no prazo de um ano, um projeto ao Congresso Nacional com uma política nacional de atualização desses valores.
Imposto de Renda mínimo para os mais ricos
O novo imposto mínimo valerá para contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (equivalente a R$ 50 mil por mês).
- Entre R$ 600.000,01 e R$ 1.199.999,99/ano: alíquota progressiva será de 0% a 10%.
- A partir de R$ 1,2 milhão/ano: haverá cobrança mínima de 10%.
Esse mínimo será cobrado apenas quando a alíquota efetiva paga pelo contribuinte ficar abaixo de 10%, ou seja, quem já paga acima de 10% não terá acréscimo.
O público-alvo dessa nova medida são, sobretudo, pessoas físicas que concentram ganhos em rendimentos hoje isentos, como lucros e dividendos.
Atualmente, esse grupo paga em média apenas 2,54% de alíquota efetiva. O governo estima que 141,4 mil contribuintes (0,06% da população) serão atingidos pela nova regra.
O que fica de fora do imposto mínimo
Nem todos os rendimentos entram no cálculo. O texto cria uma lista de exceções, que não serão considerados na base:
- Ganhos de capital (exceto Bolsa de Valores)
- Heranças e doações
- Rendimentos de poupança
- LCI, LCA, CRI e CRA
- Certos rendimentos de Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros
- Dividendos pagos por governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência no exterior
- Indenizações em geral
- Aposentadorias e pensões em casos de doenças graves ou acidentes
Tributação de dividendos
Outra mudança prevista no texto é a cobrança de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil recebidos por pessoas físicas no Brasil.
Esse limite é acumulativo: se o contribuinte receber dividendos de várias empresas que, somados, ultrapassem R$ 50 mil no mês, a alíquota incidirá sobre o excedente.
Dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 não serão tributados, mesmo que o pagamento ocorra até 2028.
Segundo Cláudio Batista, especialista em direito tributário nacional e internacional e sócio da DMGSA Advogados, ao incluir no cálculo os rendimentos decorrentes de dividendos, o Governo acaba incentivando a prática de interposição de pessoas jurídicas (holdings) para evitar ao máximo que o dividendo chegue a pessoa física.
Ele enfatiza que essa decisão pode reviver discussões relativas a distribuições disfarçadas de lucro (DDL), caso as pessoas físicas desloquem despesas de natureza pessoal para suas holdings.
Do ponto de vista tributário, o especialista alerta que isso seria um retrocesso para o sistema, podendo contribuir para o aumento do número de litígios tributários.
Sobre a tributação de remessas ao exterior, o texto propõe que lucros e dividendos enviados ao exterior também terão alíquota de 10%, com exceções para governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência internacionais.
Batista avalia que essa regra não deve ser prejudicial nos casos em que o Brasil mantenha tratado para evitar a dupla tributação, uma vez que normalmente o beneficiário desse dividendo no exterior buscará a compensação do imposto pago no Brasil, quando aplicável.
Destino da arrecadação extra
O texto prevê uma ordem de prioridade para a destinação da receita adicional arrecadada:
- Repor perdas de estados e municípios via Fundos de Participação, caso haja perda de arrecadação decorrente da ampliação da isenção, afim de reduzir resistências de governadores e prefeitos, que alegavam impacto direto nas receitas locais.
- Reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
- Realizar repasses trimestrais extras a entes federativos
Essa cláusula foi incluída para diminuir resistências de prefeitos e governadores.
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Trâmite no Congresso
O projeto gerou embates políticos entre os parlamentares. Isso, porque o texto aprovado, relatado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apresentou um substitutivo ao texto inicial.
No Senado, já tramita outro projeto sobre o tema, relatado por Renan Calheiros (MDB-AL), que também prevê isenção até R$ 5 mil, o que acarretou uma disputa pela autoria do projeto. Caso o Senado modifique a proposta, ela voltará à Câmara antes da sanção presidencial.
Em nota à BBC News Brasil, o Ministério da Fazenda afirmou que está trabalhando para que o projeto seja aprovado no Congresso até o fim do ano, para que esteja em vigor em 2026.
“Segundo a Constituição, o IR deve observar somente a anterioridade anual, ou seja, o prazo legal para aprovação do PL para que produza efeitos a partir de 2026 é o final deste ano”, escreveu o ministério.