O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em sua agenda para este mês a continuidade do julgamento do recurso sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Debatida no final de 2023, a retomada dessa revisão, marcada para 28 de fevereiro de 2023, pode representar um aumento expressivo no valor de aposentadorias e outros benefícios para uma grande quantidade de segurados.
Como a “revisão da vida toda” te afetar?
Essa revisão propõe considerar todas as contribuições do segurado ao INSS, sem limitar a apenas aquelas realizadas após julho de 1994, como é o método atual. Em resumo, o cálculo do valor do benefício incluirá todo o período de contribuição do segurado, podendo ampliar o valor da aposentadoria ou do benefício recebido geralmente.
A argumentação dessa reformulação reside na premissa de que a inclusão de contribuições prévias a 1994, data em que o Plano Real foi introduzido, pode resultar em um valor mais substancial para o benefício.
Quando será o julgamento da revisão da vida toda do INSS?
A “Revisão da Vida Toda” voltou a ganhar destaque após o adiamento do seu julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, agora remarcado para o dia 28 deste mês. Esta questão tem gerado muitas dúvidas entre os aposentados, dado o seu forte interesse.
Segundo a advogada especializada em direito previdenciário, Roberta Pardo, esta tese possibilita o recálculo do valor do benefício levando em consideração os salários contribuídos para a previdência em todos os anos, inclusive aqueles anteriores a 1994. A demanda por essa revisão surge devido a uma modificação na legislação previdenciária em 1999, que alterou as regras de cálculo das aposentadorias e ignorou os recolhimentos realizados antes de julho de 1994 (época do Plano Real).
Quem está apto a solicitar a “revisão da vida toda”?
A revisão aplica-se a segurados que se aposentaram no decorrer dos últimos 10 anos e cujo benefício foi concedido entre 1999 e 2019. Ademais, para solicitar a revisão, é necessário que o segurado comprove as contribuições que não estejam devidamente registradas no banco de dados do INSS.
Diante dessa possível mudança, o julgamento é bastante observado pelos segurados. Isso porque, se o STF decidir favorávelmente à inclusão dos valores anteriores a 1994 no cálculo, muitos segurados poderão desfrutar de um aumento considerável em seus benefícios.