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Receita aumenta limite de quem não precisa declarar imposto de renda; veja

O período para submissão das declarações ocorrerá entre os dias 15 de março e 31 de maio

Leonardo Grané Por Leonardo Grané
06/mar/2024
Em Economia, Notícias
Restituição via PIX do imposto de renda! Veja agora as datas!

Imagem: Divulgação

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A Secretaria da Receita Federal anunciou hoje (6) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2024. O período para submissão das declarações ocorrerá entre os dias 15 de março e 31 de maio. Para este ano, a estimativa é de que sejam recebidas cerca de 43 milhões de declarações.

A não entrega dentro do período determinado pode acarretar multa, que varia conforme o tempo de atraso. A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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O programa destinado à declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, data que marca o início do prazo para submissão do documento. A plataforma estará acessível na página oficial da Receita Federal e contará com versões compatíveis com desktop e dispositivos móveis, incluindo sistemas Android e iOS.

Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação fornecidas peloUOL:

Quem é obrigado a declarar imposto de renda?

  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

O que mudou na obrigatoriedade de entrega?

  • O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Também mudou a obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior. Passa a ser obrigado a declarar:

  • Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física;
  • Quem possuir trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior.

Como ficou a tabela anual?

Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução;
De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

Qual o calendário de vencimento das cotas?

  • Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

Quando serão os lotes de restituição?

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Quem recebe primeiro a declaração?

  1. Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  5. Demais contribuintes.
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