O fluxo financeiro do Grupo Fictor é sustentado de forma artificial por meio de aportes entre empresas da própria holding, com volumes elevados de operações nomeadas AFACs (Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital) utilizados para cobrir despesas correntes e prejuízos de subsidiárias, em vez de financiar o crescimento da operação, como deveria ser feito.
Essas informações estão no laudo de constatação prévia elaborado pela Laspro Consultores, perita nomeada pela Justiça, enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e obtido pelo Monitor do Mercado.
No caso da Fictor Holding Financeira, por exemplo, os prejuízos acumulados em 2025 chegaram a R$ 12,6 milhões, com patrimônio líquido negativo, caracterizando insolvência técnica. Além disso, a holding registrava apenas R$ 385 em caixa para cumprir obrigações correntes.
Conforme o documento, “o saldo de AFAC (R$ 23,3 milhões) e as operações Intercompany (R$ 3,3 milhões) representam a quase totalidade da alocação de recursos em 2025, o que justifica a nulidade de caixa para o cumprimento das obrigações correntes. Tal prática configura o esvaziamento da liquidez operacional em favor de entes coligados”.
No relatório, que detalha a real situação financeira do grupo, foi constatado que o conglomerado possui grave crise de liquidez e desequilíbrio patrimonial, além de graves inconsistências entre diferentes demonstrações financeiras e contábeis.
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O documento examina a interdependência financeira entre as coligadas, apontando práticas como receitas operacionais nulas e a existência de passivos a descoberto.
A análise técnica identificou um cenário de insolvência patrimonial em diversas empresas do grupo. Foi identificada a presença de passivo a descoberto, situação na qual o valor das dívidas supera tudo o que ela possui em bens e direitos (ativos) declarados em balanço.
Fluxo financeiro do Grupo Fictor é sustentado por aportes internos
O laudo aponta que o fluxo financeiro do grupo é mantido de forma artificial por transferências de recursos entre empresas da própria estrutura societária.
Entre os instrumentos utilizados foram rastreados volumes vultosos de AFACs. Segundo a perícia, no caso do Grupo Fictor esses valores são usados principalmente para cobrir despesas operacionais e prejuízos de subsidiárias, em vez de financiar investimentos produtivos.
O laudo pericial também aponta indícios de confusão patrimonial entre as empresas do Grupo Fictor, caracterizada por uma forte interdependência financeira e por um fluxo centralizado de recursos.
Segundo a análise técnica, diversas companhias do conglomerado operam como “veículos de trânsito financeiro”, sem atividade operacional relevante, concentrando ativos formados quase integralmente por créditos contra empresas coligadas.
Um exemplo citado é a Fictor Agro Comércio de Grãos Ltda., cujo patrimônio é composto majoritariamente por mútuos intercompany (empréstimos entre empresas do mesmo grupo) de difícil liquidez, além de apresentar divergências relevantes entre os demonstrativos contábeis.
Em vários casos, esses contratos não possuem prazo de vencimento nem encargos financeiros, o que reforça a hipótese de uma gestão financeira centralizada.
Esse modelo foi descrito pela perícia como um sistema de tesouraria única ou “caixa único”, em que recursos captados por determinadas empresas — especialmente a Fictor Invest Ltda. — circulam por diferentes entidades do grupo para cobrir despesas imediatas, absorver prejuízos ou financiar operações internas.
A perícia também aponta que, na Fictor Holding Financeira, disponibilidades de caixa foram convertidas em créditos contra empresas do próprio grupo considerados de difícil realização, reduzindo drasticamente a liquidez da companhia. O resultado foi um saldo de apenas R$ 385 em caixa para o cumprimento de obrigações correntes.
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Operação contábil inflou ativos sem lastro
Outro ponto destacado pela perícia envolve práticas que podem inflar artificialmente o ativo das empresas, dificultando a avaliação da real situação financeira do grupo. O relatório menciona especificamente a chamada “Operação B2B”, que registrou R$ 309,7 milhões no balanço de 2025.
Segundo a perícia, trata-se de um lançamento contábil classificado como “espelhado” ou de compensação, que eleva o valor contábil do ativo sem que tenha ocorrido entrada efetiva de dinheiro, bens operacionais ou ativos tangíveis.
Esse tipo de registro, de acordo com o documento, pode criar uma aparência de maior robustez patrimonial apenas no papel.
O laudo também aponta a existência de erros metodológicos graves na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), além de inversões injustificadas de saldos relevantes no passivo circulante e ausência de lastro para determinadas operações classificadas como aumento de ativos.
Segundo o texto da perícia: “a existência de erros metodológicos graves na DRE, a inversão injustificada de saldos vultosos no Passivo Circulante e a ausência de lastro para as operações de ‘Inflamento do Ativo’ comprometem a fidedignidade e a integridade das demonstrações contábeis apresentadas. Por conseguinte, resta prejudicada qualquer análise conclusiva acerca da viabilidade do soerguimento, uma vez que os dados financeiros colacionados aos autos não refletem com a clareza e o rigor exigidos a real situação patrimonial da entidade.”
De acordo com a especialista responsável pelo laudo, essas inconsistências dificultam a avaliação precisa da capacidade de recuperação financeira das empresas, já que os demonstrativos apresentados não permitem identificar com segurança quais ativos são efetivamente realizáveis.
Divergências entre balanços e demonstrações financeiras
O documento aponta diversas inconsistências entre balanços patrimoniais, demonstrações de fluxo de caixa, além de erros metodológicos na apuração de lucros e prejuízos.
Em alguns casos, como na Fictor Alimentos Ltda., a circulação de valores entre empresas relacionadas superou os R$ 138 milhões sem comprovação de geração de valor próprio.
Entre os exemplos citados:
- Fictor Securitizadora: a DRE registra prejuízo de R$ 3
- Fictor Agro Comércio de Grãos: a DRE aponta prejuízo de R$ 212 mil, enquanto a Demonstração do Fluxo de Caixa menciona lucro de R$ 103 mil para o mesmo período
- Dr. Foods Alimentos: a DRE apresenta prejuízo de R$ 46,9 mil
- Vensa Alimentos: foram identificados três valores distintos para o resultado do exercício de 2024, apresentados em documentos diferentes
Segundo a perícia, a existência de múltiplos valores para o mesmo período compromete a integridade das demonstrações contábeis e impede a apuração precisa dos resultados financeiros e a verificação precisa da real situação econômica de determinadas empresas do grupo.
Fictor envia documentação incorreta e com erros materiais à perícia
A perícia da Laspro também identificou falhas na documentação requerida para perícia. Entre elas:
- Troca de documentos entre empresas: a documentação protocolada para a Fictor Securitizadora e para a Ficpass Ltda. referia-se, na verdade, a outras empresas (Fictor Asset e Fictor Comercializadora de Energia, respectivamente).
- Erro matemático na demonstração de resultados da FW SPE Solar 1, com diferença de R$ 1,7 milhão no cálculo do lucro bruto.
- Legendas contábeis incorretas: no Fictor Lab, os balanços usam a legenda “em milhares de reais”, o que, se levado ao pé da letra, elevaria os valores a cifras irreais (trilhões), indicando falha grave na integridade documental.
Segundo o laudo, essas falhas indicam problemas na integridade documental das demonstrações financeiras.
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Grupo Fictor distribui lucros mesmo em cenário de prejuízo
A perícia também identificou casos de distribuição de dividendos em períodos de prejuízo ou insolvência técnica.
Houve distribuição de lucros vultosos (exemplo de R$ 10,8 milhões na Fictor Meios de Pagamento Ltda) em períodos de prejuízos recorrentes e insolvência técnica, o que sugere a saída de recursos para sócios em prejuízo da recomposição da liquidez para os credores.
Segundo a perita, a “distribuição de dividendos apresenta-se como uma inconsistência grave frente ao cenário de insolvência técnica e prejuízos recorrentes, sugerindo que o aporte de capital foi utilizado para sanear o balanço e permitir saídas de recursos aos sócios, em detrimento da recomposição da liquidez necessária.”
Inconsistências na lista de credores
O laudo também identificou divergências na relação de credores apresentada pelas empresas. No caso da Fictor Alimentos Betim, foi apresentada uma declaração afirmando inexistência de credores.
No entanto, uma lista interna em planilha Excel indicava mais de R$ 34 milhões em dívidas, o que pode gerar risco de exclusão indevida de créditos.
Os créditos de investidores estão concentrados principalmente na Fictor Invest Ltda. A empresa reúne 12.069 credores quirografários (Classe III) — categoria que inclui credores sem garantia real — com um endividamento total de R$ 2,7 bilhões.
Perícia recomenda recuperação judicial do Grupo Fictor
Diante da interdependência financeira entre as empresas, a perícia recomendou que o processo de recuperação judicial seja analisado sob o regime de consolidação substancial.
Nesse modelo, ativos e passivos das 43 empresas são tratados como um único conjunto, permitindo uma reorganização conjunta das dívidas.
A especialista também destacou que, embora existam atividades operacionais reais em setores como energia solar e alimentos, o processo de recuperação judicial é necessário para ampliar a transparência e a fiscalização das empresas.
Durante as diligências, a perícia identificou sociedades e endereços sem atividade operacional, unidades desativadas e locais utilizados apenas como referência cadastral, além de situações em que não foi possível acessar instalações ou houve embaraço à verificação.
O laudo recomenda ainda que eventuais indícios de fraude levantados por credores sejam investigados ao longo do processo judicial.
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Histórico da Fictor antes do pedido de recuperação judicial
Segundo o Grupo Fictor, a crise de liquidez da empresa teria se estabelecido após um abalo reputacional ligado à tentativa de aquisição do Banco Master e à posterior liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central.
Após o episódio, parceiros comerciais teriam recuado, contratos foram cancelados e fornecedores passaram a exigir esclarecimentos.
O grupo também afirma que enfrentou uma onda de pedidos de resgate de investimentos realizados por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs), estruturas em que um sócio ostensivo administra o empreendimento, enquanto investidores participam com aportes de capital.
Segundo as empresas, os pedidos de retirada somaram cerca de R$ 3 bilhões, o equivalente a 71,38% do total investido, provocando um desequilíbrio de liquidez que não pôde ser atendido imediatamente.
O Grupo Fictor foi procurado pelo Monitor do Mercado para comentar o conteúdo do documento apresentado pela Laspro Consultores ao TJ-SP. Assim que houver resposta, ela será incluída neste texto.



