Você já pensou em investir em imóveis pagando menos do que o valor de mercado? O mercado de imóveis de leilão pode ser a resposta ideal para quem busca boas oportunidades de compra, seja para moradia, revenda ou investimento a longo prazo. Mas antes de se aventurar, é fundamental entender como funciona o mercado de imóveis de leilão, suas regras, tipos, riscos e procedimentos.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que são leilões de imóveis, como participar, quais documentos são necessários e o que você deve observar para garantir uma arrematação segura. Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber sobre o funcionamento dos leilões de imóveis no Brasil.
Os melhores imóveis não chegam para todo mundo ao mesmo tempo. Entre no grupo e receba ofertas exclusivas de imóveis de leilão e retomados.

O que são imóveis de leilão?
Imóveis de leilão são bens colocados à venda pública por meio de um processo organizado, no qual o bem é arrematado por quem oferecer o maior lance. Esses imóveis podem ser casas, apartamentos, terrenos ou edifícios comerciais, e normalmente estão associados à quitação de dívidas ou inadimplência de financiamentos.
Os leilões podem ser presenciais ou, como ocorre na maioria dos casos atualmente, realizados de forma online, o que facilita a participação de interessados em qualquer lugar do país.
Imóveis abaixo do preço de mercado? Receba as melhores oportunidades direto no seu WhatsApp. Acesse o grupo gratuito!
Quais são os tipos de leilões de imóveis?
Existem dois tipos principais de leilões de imóveis: o leilão judicial e o leilão extrajudicial. Entender essa diferença é essencial para quem está começando.
Leilão Judicial
O leilão judicial é determinado por um juiz como parte de um processo judicial. Pode ocorrer em casos como:
- Execução hipotecária;
- Disputa de herança;
- Encerramento de empresa (falência ou recuperação judicial);
- Quitação de dívidas judiciais.
O processo ocorre sob a supervisão do Poder Judiciário, e a carta de arrematação só é emitida após homologação do juiz. Isso confere segurança jurídica, mas pode tornar o trâmite um pouco mais burocrático.
Leilão Extrajudicial
Já o leilão extrajudicial ocorre fora da esfera judicial, sendo organizado diretamente por instituições financeiras (como bancos) em decorrência de inadimplência de contratos de financiamento. Quando o devedor deixa de pagar as parcelas, o banco pode executar a garantia, ou seja, levar o imóvel a leilão.
Nesse modelo, não há necessidade de homologação judicial, e com o auto de arrematação emitido pelo leiloeiro, o comprador já pode iniciar a transferência do imóvel.
Imóveis abaixo do preço de mercado? Receba as melhores oportunidades direto no seu WhatsApp. Acesse o grupo gratuito!
Como funciona o processo de leilão de imóveis?
A seguir, veja o passo a passo de como funciona o mercado de imóveis de leilão, desde a publicação do edital até a transferência do imóvel para o novo proprietário.
Publicação do edital
O primeiro passo é a publicação do edital de leilão, que contém todas as informações essenciais:
- Descrição do imóvel;
- Localização;
- Valor mínimo de lance;
- Datas do 1º e 2º leilão (quando houver);
- Condições de pagamento;
- Regras específicas da disputa.
É obrigatório ler o edital com atenção, pois cada leilão possui regras próprias e específicas para aquele imóvel.
Cadastro e habilitação
Para participar de um leilão, é preciso:
- Fazer cadastro no site do leiloeiro responsável;
- Solicitar a habilitação, que é a autorização para dar lances.
A habilitação exige o envio de documentos, como:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento (em alguns casos).
Cada leiloeiro pode solicitar documentos diferentes, por isso é importante enviar tudo com antecedência para evitar problemas no momento do leilão.
Participação no leilão
Estando habilitado, você pode dar lances durante o leilão. A maioria das disputas acontece online, e o lance é feito com poucos cliques. Vence quem oferecer o maior valor dentro do prazo estipulado.
Existem casos em que o leilão acontece em duas etapas:
- 1º leilão: o imóvel é vendido apenas se alguém oferecer o valor de avaliação;
- 2º leilão: o imóvel pode ser arrematado por valores menores, conforme regras do edital.
Arrematação do imóvel
Encerrado o leilão, o maior lance é o vencedor. O leiloeiro emite o auto de arrematação, documento que formaliza a aquisição.
Nos casos judiciais, esse auto é anexado ao processo e o juiz precisa homologar a arrematação, emitindo posteriormente a carta de arrematação.
Já no extrajudicial, o auto de arrematação é suficiente para dar andamento à transferência.
Pagamento
O edital do leilão determina os prazos e condições de pagamento, que podem variar entre:
- Pagamento à vista (com desconto em alguns casos);
- Pagamento parcelado;
- Financiamento com o banco leiloador (no caso de leilões extrajudiciais).
⚠️ Atenção: Se for financiar, faça uma pré-análise de crédito antes do leilão. Caso o financiamento não seja aprovado depois da arrematação, você pode perder o imóvel e o valor pago até então.
Transferência do imóvel
Após o pagamento, o imóvel deve ser transferido para o seu nome. O processo varia conforme o tipo de leilão:
- Judicial: É preciso apresentar a carta de arrematação e a decisão homologatória no cartório.
- Extrajudicial: Apenas o auto de arrematação já permite fazer a transferência.
O prazo para essa etapa também está indicado no edital e geralmente varia entre 20 e 30 dias.
Leilões e imóveis retomados: sua chance de comprar bem. Entre no grupo e receba ofertas selecionadas direto no WhatsApp.
Quais são as vantagens do mercado de imóveis de leilão?
- Preços abaixo do mercado: É possível arrematar imóveis com 30%, 40% ou até 60% de desconto.
- Oportunidade de lucro: Muitos investidores compram em leilão e revendem com lucro.
- Variedade de imóveis: Casas, apartamentos, terrenos e imóveis comerciais em diferentes regiões.
Quais são os riscos e cuidados necessários?
Apesar das vantagens, o mercado de leilões exige atenção:
- Imóveis ocupados: Alguns imóveis ainda estão ocupados pelo antigo proprietário ou inquilino. A desocupação pode exigir ação judicial.
- Dívidas vinculadas: Em alguns casos, o imóvel vem com pendências como IPTU ou condomínio (normalmente informadas no edital).
- Leitura do edital: Ignorar o edital é o maior erro de iniciantes. Ele contém regras fundamentais.