A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 1.087/25, que altera a tabela do Imposto de Renda para pessoa Física (IRPF), amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria novas regras de tributação sobre dividendos e lucros distribuídos por empresas.
A proposta, que ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal, marca uma mudança importante na política tributária brasileira, ao incluir o Brasil entre os países que cobram imposto sobre dividendos.
A Câmara dos Deputados enfatiza que entre os 47 países da OCDE e candidatos a entrar no grupo, apenas três não tributam lucros e dividendos: Estônia, Letônia e Brasil.
Com a aprovação do PL, o país se alinha ao padrão internacional, em que as alíquotas variam de 5% na Grécia, 7% na Argentina, 20% na China, 39% no Reino Unido e 42% na Dinamarca.
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Como fica a tributação dos dividendos
Atualmente, todos os dividendos pagos a pessoas físicas são isentos de IR, regra esta que está em vigor desde 1996. Com o novo projeto, essa isenção será mantida até o limite de R$ 50 mil mensais por empresa. Acima desse valor, o investidor pagará 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Essa alíquota também valerá para lucros e dividendos remetidos ao exterior. O imposto será cobrado diretamente na fonte, sem possibilidade de deduções, mas o total poderá ser descontado do IR anual.
O objetivo, segundo o governo, é compensar o aumento da isenção para as rendas mais baixas e tornar o sistema mais progressivo.
Atualmente, contribuintes que têm a maior parte de sua renda proveniente de dividendos pagam uma alíquota efetiva média de 2,54%, contra 9% a 11% pagos pela maioria dos trabalhadores.
Tributação de lucros e dividendos no exterior
Para investidores residentes no exterior, o IR de 10% também será cobrado no momento da remessa, pagamento ou crédito dos dividendos.
As exceções incluem governos estrangeiros com reciprocidade tributária, fundos soberanos e entidades previdenciárias que administram aposentadorias e pensões.
Se a soma da tributação da empresa e dos 10% na remessa ao exterior ultrapassar as alíquotas nominais de IRPJ e CSLL, o investidor estrangeiro terá direito a crédito tributário compensatório, que poderá ser solicitado em até 360 dias após o encerramento do exercício fiscal.
Tributação de dividendos aprovados até o fim de 2025
Antes da votação em plenário, o relator Arthur Lira (PP-AL) incluiu uma regra de transição que determina que ficam isentos os lucros e dividendos referentes a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Nesses casos, o pagamento poderá ocorrer até 2028, sem incidência do novo imposto.
Alíquota mínima para altas rendas
O PL também cria uma alíquota mínima de 10% para contribuintes que recebem acima de R$ 600 mil por ano, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Para calcular essa tributação mínima, o projeto cria um novo conceito de rendimento global, que inclui:
- lucros e dividendos
- rendimentos de ações, fundos e planos de previdência
- rendimentos com alíquota zero ou reduzida
Ficam de fora dessa base de cálculo:
- ganhos de capital na venda de imóveis (exceto operações em Bolsa)
- rendimentos recebidos acumuladamente (como ações judiciais)
- heranças e doações
- rendimentos de poupança
- indenizações por acidente de trabalho, danos materiais ou morais
- rendimentos de aposentados e pensionistas com doenças graves previstas em lei
- rendimentos de títulos com isenção, como LCA, LCI, CRI, CRA e CPR
- ganhos com fundos imobiliários (FII) e fundos do agronegócio (Fiagros) com mais de 100 cotistas negociados em bolsa
O resultado da atividade rural declarado por pessoas físicas será incluído apenas na parcela tributável de 20%, deixando os 80% restantes fora da base de cálculo do imposto mínimo de 10%.
Mecanismo redutor e compensações
Para evitar sobretaxação, o projeto cria um mecanismo redutor. Se a soma da carga tributária paga pela empresa (IRPJ + CSLL) e pelo sócio ultrapassar determinados limites, haverá um abatimento.
Os limites máximos são de 45% para bancos, 40% para outras instituições financeiras e de 34% para empresas em geral.
A Receita Federal deverá disponibilizar as informações necessárias para esse cálculo na declaração pré-preenchida do IRPF, com base nos dados das empresas pagadoras.
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Impacto da tributação de dividendos no mercado de capitais
Para investidores e empresas listadas em Bolsa, o novo modelo pode alterar estratégias de distribuição de lucros e pagamento de dividendos.
O especialista Felipe Pontes, PhD em Contabilidade voltada ao mercado de capitais e coautor do best-seller “O Investidor em Ações de Dividendos”, avalia que o impacto inicial deve ser limitado e que a proposta de tributação de dividendos não deve pressionar negativamente ações de empresas conhecidas por pagar dividendos elevados, como utilities e bancos.
Por outro lado, “dependendo da estrutura societária de algumas dessas ‘vacas leiteiras’, podem-se optar por distribuir menos dividendos em algumas situações, para evitar a antecipação de pagamento de IR; outras empresas podem se antecipar para distribuir dividendos extraordinários este ano, para evitar a tributação dos seus acionistas no ano que vem”, afirma Pontes.
Pontes afirma ainda que o efeito sobre o comportamento do investidor tende a ser gradual, uma vez que o impacto principal incidirá em grandes acionistas que não costumam praticar “trader de ações”. Segundo ele, “são investidores de longo prazo de fato, que até costumam participar da administração das empresas listadas”.
Ele acrescenta que, como o valor de R$ 50 mil não será corrigido pela inflação, o número de investidores atingidos pode aumentar ao longo dos anos.
Fundos de dividendos ganham destaque
Pontes destaca que os fundos de dividendos são alternativas vantajosas, considerando que o Brasil tem um fator especial que faz com que empresas que pagam bons dividendos também costumam ter boas taxas de crescimento.
Para Pontes, embora a tributação dos dividendos nos fundos de dividendos não esteja em pauta, uma vez que ocorre quando do resgate da cota do fundo, o investidor que recebe muitos dividendos poderia se beneficiar tendo fundos de dividendos, no lugar de ações diretamente, para postergar a tributação dos dividendos.
Ele explica essa alternativa de investimento: “Um investidor que recebe um valor R$ X em dividendos seria diretamente tributado em 10%, ficando com R$ 0,9X; se investir em um fundo de dividendos, não seria tributado nesses 10%, ficando com a totalidade”.
“No futuro, ao resgatar os dividendos seriam tributados em 15% no ganho do capital, porém se ficou anos sem resgatar, ganha esses 10% do IR com juros compostos”, explica.
Fundos de dividendos com os maiores retornos em setembro
Segundo dados do mercado analisados por Felipe Pontes, no mês de setembro, o Ibovespa subiu 3,40%, enquanto o índice de dividendos (IDIV) avançou 2,82%.
Todos os 10 principais fundos de dividendos superaram o IDIV, e seis deles também superaram o Ibovespa, com destaque para o BTG Pactual Dividendos, que acumulou alta de 4,69% no mês.
De acordo com a amostra de 33 fundos analisados:
- 27 (81,8%) superaram o IDIV
- 18 (54,5%) superaram o Ibovespa
- Retorno médio e mediano: 3,38% e 3,37%, respectivamente
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Os números reforçam o bom desempenho do setor e indicam que os fundos de dividendos podem ganhar mais espaço entre investidores que buscam eficiência tributária.