O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que prevê a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil tem se tornado polêmico no mercado e no Congresso ao propor a transferência de parte da desoneração para a tributação de lucros e dividendos.
A proposta de corrigir distorções históricas tributando lucros e dividendos também é objeto de manifesto de entidades comerciais e frentes empresariais. Elas defendem que o equilíbrio fiscal ocorra por meio da contenção de gastos públicos, e não pelo aumento da carga tributária, que já atingiu 32,32% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024.
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Em entrevista ao Monitor do Mercado, André Vasconcellos, especialista em direito societário e mercado de capitais, explica sobre os principais impactos da tributação de lucros e dividendos no mercado, para empresas e investidores.
Para Vasconcellos, “a tributação de dividendos associada à desoneração do IRPF promove maior justiça social e tende a aproximar o Brasil das práticas internacionais. No entanto, o impacto sobre o mercado de capitais e sobre a atratividade de investimentos dependerá menos da alíquota definida e mais da forma como a nova regra será implementada”.
O especialista diz ainda que estabilidade, clareza e previsibilidade são fatores decisivos para transformar a medida em um avanço socioeconômico contundente.
Leia a entrevista completa sobre tributação de dividendos:
Monitor do Mercado: Para o investidor, o aporte em empresas pagadoras de dividendos deve se tornar menos atrativo, aumentando a procura por outros ativos?
André Vasconcellos: A mudança no comportamento de alocação de portfólio é um ponto pouco discutido. A tributação de dividendos pode acelerar a sofisticação do investidor brasileiro, que historicamente se apoia em ativos de renda fixa ou em ações de alto pagamento de dividendos.
Diante de uma nova realidade tributária, há espaço para maior diversificação em instrumentos de longo prazo, como previdência, fundos multimercados e ativos atrelados à sustentabilidade.
Esse movimento, se bem conduzido, pode estimular a maturidade do mercado e reduzir a volatilidade associada a ciclos de curto prazo.
MM: A tributação de dividendos pode diminuir o interesse de investimentos no Brasil?
AV: Do ponto de vista da atração de investimentos, a tributação em si não coloca o Brasil fora do padrão global, considerando que alíquotas semelhantes são aplicadas em países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
O verdadeiro risco está na instabilidade, uma vez que mudanças abruptas ou mal comunicadas aumentam o prêmio de risco exigido, reduzem o fluxo estrangeiro e podem desestimular novos IPOs (Initial Public Offering).
As multinacionais, por sua vez, devem buscar estruturas internacionais mais favoráveis, com potencial perda de reinvestimento interno.
MM: Como a tributação de dividendos impacta o cenário macroeconômico?
AV: No plano macroeconômico, a medida corrige uma distorção histórica: desde 1995, dividendos são isentos no Brasil, algo pouco usual no cenário internacional. Ao tributar esse rendimento, o sistema se torna mais progressivo e socialmente equilibrado.
Além disso, a renúncia fiscal estimada com a ampliação da faixa de isenção do IRPF é compensada, em parte, pela arrecadação sobre lucros distribuídos, o que preserva a sustentabilidade orçamentária. Como efeito distributivo, famílias de menor renda tendem a ampliar o consumo, enquanto investidores de alta renda devem buscar alternativas de planejamento tributário.
MM: Essa mudança no sistema tributário deve gerar mais custos para as empresas e acionistas?
AV: No âmbito empresarial, a tributação deve aumentar o custo líquido do capital para o acionista e pode levar empresas a reter mais lucros ou a utilizar mecanismos como juros sobre capital próprio (JCP), se preservados.
Diante dessas condições, estruturas as societárias devem ser revistas, em especial por Pequenas e Médias Empresas (PMEs) e companhias familiares, que dependem dos dividendos para remunerar seus sócios. Nesse grupo, o risco é de menor formalização e maior retração de investimentos.
Para grandes corporações, a questão central é a previsibilidade: sem regras de transição claras, o investidor estrangeiro pode redirecionar recursos para mercados emergentes concorrentes.
Empresas que distribuem dividendos elevados, muitas vezes, fazem-no em detrimento de reinvestimentos estruturais. Ao reduzir o incentivo ao pagamento imediato, a reforma pode estimular a retenção de lucros para inovação, digitalização e transição energética.
Em setores estratégicos, como infraestrutura e energia, isso pode significar maior capacidade de financiamento com recursos próprios, reduzindo dependência de subsídios ou endividamento. O desafio será equilibrar essa agenda com a necessidade de transparência e accountability na alocação do capital retido.
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MM: Como essas alterações sobre dividendos devem atuar no mercado de capitais?
AV: No mercado de capitais, os impactos são diretos. A redução do dividend yield líquido pressiona o valuation de setores tradicionalmente generosos em distribuição de lucros, como energia e bancos.
Investidores pessoa física, hoje parcela expressiva da B3, podem migrar para ativos isentos, como fundos imobiliários ou debêntures incentivadas, reduzindo liquidez em determinados papéis.
Fundos de dividendos precisarão reavaliar suas estratégias, e empresas tendem a substituir dividendos por recompras de ações ou reinvestimento, alterando sua relação com o acionista.
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