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Nova lei da cadeirinha já está em vigor e vale para todos os condutores

Paulo Por Paulo
07/fev/2025
Em Economia, Notícias
Nova lei da cadeirinha já está em vigor e vale para todos os condutores

Cadeirinha - Créditos: depositphotos.com / serezniy

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Com o retorno das aulas em muitas cidades, o aumento do fluxo de veículos nas ruas é notável. Nesse cenário, o uso adequado da cadeirinha para crianças em automóveis torna-se ainda mais relevante. Este item é essencial para garantir a segurança dos pequenos durante os trajetos diários.

A legislação referente ao uso de dispositivos de retenção infantil tem sido tema de discussões e atualizações, visando proporcionar maior segurança às crianças. A lei 14.071, de 2020, regulamentada pela Resolução Contran 819 em 2021, estabelece diretrizes claras sobre o assunto, garantindo que as regras sejam seguidas até 2025.

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Quais são as regras para o uso da cadeirinha?

As normas sobre o uso da cadeirinha são específicas e baseadas na idade, peso e altura da criança. Essas diretrizes são fundamentais para assegurar a segurança dos pequenos passageiros. A seguir, os detalhes sobre cada tipo de dispositivo de retenção:

  • Bebê conforto: Indicado para crianças com até 1 ano e menos de 13 quilos. Caso a criança tenha mais de 1 ano, mas ainda pese menos de 13 quilos, deverá continuar utilizando o bebê conforto.
  • Cadeirinha: Indicada para crianças com mais de 1 ano e menos de 4 anos, ou até 18 quilos. Crianças acima de 4 anos, mas abaixo de 18 quilos, devem permanecer neste dispositivo.
  • Assento de elevação: Deve ser usado por crianças com mais de 4 anos até 7 anos e meio, desde que tenham menos de 1,45 m de altura. Crianças com mais de 7 anos e meio, mas ainda com altura inferior a 1,45 m, também necessitam deste assento.
  • Cinto de segurança: Apenas crianças com mais de sete anos e meio e altura acima de 1,45 m podem utilizar o cinto de segurança sozinho. Caso não tenham alcançado essa altura, devem continuar no assento de elevação.
Nova lei da cadeirinha já está em vigor e vale para todos os condutores
Criança na cadeirinha – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Quando a criança pode viajar no banco dianteiro?

A legislação sobre transporte de crianças no banco dianteiro também é rigorosa. Apenas crianças maiores de 10 anos ou aquelas com altura superior a 1,45 m são permitidas nessa posição dentro do carro. Isso busca minimizar o risco em caso de colisões ou frenagens bruscas.

Consequências do não cumprimento da legislação

Além de garantir a segurança, o uso da cadeirinha é uma exigência legal. O descumprimento dessa regra considerada infração gravíssima pode resultar em multas para os responsáveis. Atualmente, o valor da multa é de R$ 293,47. Esse valor reflete a seriedade com que o assunto deve ser tratado, incentivando o cumprimento das normas.

A importância da cadeirinha: protegendo os mais pequenos nas estradas

A cadeirinha é um equipamento de segurança indispensável para o transporte de crianças em veículos. Ela desempenha um papel fundamental na proteção dos pequenos em caso de acidentes, reduzindo significativamente o risco de lesões graves e até mesmo de fatalidades.

Por que a cadeirinha é tão importante?

  • Anatomia infantil: O corpo de uma criança é mais frágil e menos desenvolvido do que o de um adulto. Em caso de colisão, as forças envolvidas podem causar lesões graves, como traumatismo craniano, lesões na coluna vertebral e fraturas.
  • Peso e altura: Crianças são mais leves e baixas do que adultos, o que as torna mais vulneráveis em caso de impacto. A cadeirinha é projetada para distribuir as forças de um impacto de forma mais segura para o corpo da criança.
  • Proteção contra projeção: Em caso de colisão, a cadeirinha impede que a criança seja projetada para frente, evitando que ela bata contra o painel, os bancos da frente ou outros ocupantes do veículo.

Quais os tipos de cadeirinhas?

Existem diferentes tipos de cadeirinhas, cada uma adequada para uma faixa etária e peso específicos:

  • Bebê conforto: Utilizado para bebês recém-nascidos até aproximadamente um ano de idade ou até que atinjam o peso e a altura máximos indicados pelo fabricante.
  • Cadeirinha: Indicada para crianças maiores, geralmente a partir de um ano de idade, e que já não cabem mais no bebê conforto.
  • Assento de elevação: Utilizado por crianças maiores que já ultrapassaram o peso e a altura máximos da cadeirinha, mas que ainda não alcançam o tamanho do cinto de segurança do veículo.

Qual a importância da instalação correta da cadeirinha?

A instalação correta da cadeirinha é fundamental para garantir a sua eficácia. É recomendado que a instalação seja feita por um profissional qualificado ou seguindo as instruções do fabricante.

Lei da cadeirinha:

A legislação brasileira exige o uso de dispositivos de retenção infantil para crianças em veículos. A não utilização da cadeirinha pode gerar multas e pontos na carteira de habilitação.

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