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Home Notícias Economia

Salário mínimo (09/03) sobe para R$ 1.733 e trabalhadores pulam de alegria

Paulo Por Paulo
09/mar/2025
Em Economia, Notícias
Festa declarada com o novo salário mínimo de 2026, que sobe para R$ 1.621

Anúncio do novo salário mínimo de 2026 com reajuste para R$ 1.621 e impacto nacional - Créditos: depositphotos.com / albund

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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou recentemente um reajuste de 5,25% no salário mínimo regional. Esta medida impacta aproximadamente 1,2 milhão de trabalhadores no estado. A decisão foi tomada com 40 votos a favor e três contrários, e o novo valor será implementado a partir de dezembro, após a sanção do governador Eduardo Leite.

O reajuste salarial é uma questão de grande importância para os trabalhadores, especialmente aqueles que não possuem negociação coletiva. As categorias profissionais afetadas variam, e os salários-base são ajustados de acordo com essas categorias. A seguir, são detalhadas as novas faixas salariais que entrarão em vigor.

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Quais são as novas faixas salariais?

O reajuste do salário mínimo regional abrange diferentes faixas salariais, que são definidas com base nas categorias profissionais. As novas faixas são as seguintes:

  • Primeira faixa: R$ 1.656,52 para trabalhadores dos setores da agricultura, construção civil e empregados domésticos, entre outros.
  • Segunda faixa: R$ 1.694,66 para trabalhadores da indústria do vestuário, calçado, saúde e telemarketing, além de empregados de setores de limpeza, entre outros.
  • Terceira faixa: R$ 1.733,10 para empregados do comércio geral e das indústrias de alimentação e mobiliário, entre outros.
  • Quarta faixa: R$ 1.801,55 para trabalhadores das indústrias metalúrgicas, gráficas, vigilantes e empregados em estabelecimentos de ensino, entre outros.
  • Quinta faixa: R$ 2.099,27 para técnicos de nível médio.
Nova LEI da Aposentadoria aos 55 anos: trabalhadores de carteira assinada se alegram!
Celular com o aplicativo da carteira de trabalho digital Foto: depositphotos.com / rafapress

Por que o reajuste gerou debate?

O reajuste proposto gerou debates significativos entre diferentes grupos. O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Guiomar Vidor, destacou que o aumento não cobre as perdas acumuladas ao longo dos anos. A oposição sugeriu um reajuste de 9%, mas a proposta não foi aceita.

Por outro lado, o vice-governador Gabriel Souza defendeu o índice aprovado, afirmando que é um valor equilibrado que não sobrecarrega os empregadores, mas ainda assim beneficia os trabalhadores. Segundo Souza, um aumento maior foi considerado, mas acabou sendo descartado por não ser viável.

Qual é o impacto do salário mínimo regional?

O salário mínimo regional é crucial para trabalhadores que não têm negociação coletiva, como empregados domésticos e rurais. Ele serve como um instrumento para garantir condições mínimas de remuneração. A aprovação do reajuste agora aguarda a sanção do governador, o que permitirá que os trabalhadores recebam o novo valor em seus contracheques a partir de dezembro.

Este reajuste reflete a tentativa de equilibrar as necessidades dos trabalhadores com as capacidades dos empregadores, em um contexto econômico desafiador. A medida é vista como um passo importante para assegurar melhores condições de vida para muitos trabalhadores no estado.

Vantagens da CLT:

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a principal lei trabalhista do Brasil. Ela reúne um conjunto de normas que regulamentam as relações de trabalho, garantindo direitos e benefícios aos trabalhadores com carteira assinada. Conheça as principais vantagens da CLT:

O que é a CLT?

A CLT foi criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. Ela unificou as leis trabalhistas que existiam na época e estabeleceu um padrão mínimo de direitos para os trabalhadores, protegendo-os contra a exploração e garantindo condições mais justas de trabalho.

Principais vantagens da CLT:

1. Carteira de trabalho assinada:

  • Formalização do Emprego: A carteira assinada é a prova do vínculo empregatício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
  • Acesso a Benefícios: É fundamental para ter acesso aos benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, etc.) e trabalhistas (FGTS, seguro-desemprego, etc.).

2. Salário mínimo:

  • Garantia de Piso Salarial: A CLT garante que o trabalhador receba, no mínimo, o salário mínimo nacional (ou o piso salarial da categoria, se for maior).
  • Proteção contra Salários Abusivos: Evita que o empregador pague um salário muito baixo.

3. Jornada de trabalho definida:

  • Limite de Horas: A CLT estabelece limites para a jornada de trabalho (normalmente, 8 horas diárias e 44 horas semanais).
  • Horas Extras: Se o trabalhador ultrapassar a jornada normal, tem direito a receber horas extras com um adicional (no mínimo, 50% a mais do que a hora normal).

4. Descanso semanal remunerado (DSR):

  • Direito ao Descanso: Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

5. Férias remuneradas (+ 1/3):

  • Direito ao Descanso Anual: Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas.
  • Adicional de 1/3: Além do salário normal, o trabalhador recebe um adicional de 1/3 do salário nas férias.

6. 13º Salário:

  • Gratificação Natalina: É um salário extra pago ao trabalhador no final do ano (geralmente, em duas parcelas).

7. FGTS:

  • Poupança Compulsória: O empregador deposita mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS.
  • Saque em Situações Específicas: O trabalhador pode sacar o FGTS em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, etc.

8. Seguro-Desemprego:

  • Auxílio Financeiro Temporário: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o seguro-desemprego, um auxílio financeiro temporário para ajudá-lo a se manter enquanto procura um novo emprego.

9. Aviso prévio:

  • Comunicação Antecipada da Demissão: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve avisar o trabalhador com antecedência (aviso prévio), que pode ser trabalhado ou indenizado.

10. Licença-Maternidade e Licença-Paternidade:

  • Licença-Maternidade: A trabalhadora gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, com garantia de salário.
  • Licença-Paternidade: O trabalhador tem direito a 5 dias de licença-paternidade (podendo ser ampliada para 20 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã).

11. Adicional de insalubridade e periculosidade:

  • Insalubridade: Se o trabalhador exercer atividades em condições insalubres (prejudiciais à saúde), tem direito a um adicional sobre o salário mínimo.
  • Periculosidade: Se o trabalhador exercer atividades perigosas (com risco de vida), tem direito a um adicional de 30% sobre o salário.

12. Vale-Transporte:

  • Auxílio para Deslocamento: O empregador deve fornecer o vale-transporte para o trabalhador se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa.

13. Estabilidade no emprego (em alguns casos):

  • Gestantes: A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Acidentados: O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Cipeiros: Membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) têm estabilidade.
  • Dirigentes Sindicais:

14. Proteção contra demissão arbitrária:

  • Justa Causa: O empregador só pode demitir o trabalhador por justa causa em casos de faltas graves previstas na CLT.
  • Indenização: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, etc.).

15. Direito a aposentadoria:

  • Contribuições ao INSS: As contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), descontadas do salário do trabalhador, garantem o direito à aposentadoria no futuro.

16. Outros direitos:

  • Normas de segurança e saúde no trabalho.
  • Direito a descanso intrajornada (intervalo para refeição e descanso).
  • Direito a faltas justificadas (em casos de casamento, falecimento de familiar, etc.).
  • Direito a sindicalização.
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