O hidrômetro, popularmente conhecido como “relógio de água“, é um equipamento fundamental presente na maioria das residências e estabelecimentos comerciais. Ele mede o consumo de água, permitindo que a companhia de saneamento faça a cobrança correta pelo serviço. Entender as regras e responsabilidades relacionadas ao hidrômetro é essencial para evitar problemas e garantir um uso consciente da água.
O que é o hidrômetro e de quem é a responsabilidade?

Definição e função
O hidrômetro é um aparelho de medição volumétrica que registra a quantidade de água que passa por ele, geralmente em metros cúbicos (m³). É com base nessa medição que a sua conta de água é calculada.
Propriedade do equipamento
Em regra, o hidrômetro pertence à companhia de saneamento básico responsável pelo abastecimento em sua cidade (como o SAAE, Sabesp, Cedae, etc., dependendo da localidade). Ele é cedido ao consumidor em regime de comodato (empréstimo gratuito) enquanto houver a prestação do serviço.
Responsabilidade pela conservação
Embora o hidrômetro seja propriedade da companhia, a responsabilidade pela sua guarda e conservação no local onde está instalado (geralmente dentro dos limites do imóvel) é do morador/usuário. Isso inclui protegê-lo contra danos (batidas, vandalismo, exposição excessiva ao sol/chuva, se não estiver em caixa apropriada) e garantir que não seja violado.
Instalação e acesso ao hidrômetro
Localização padrão
Normalmente, o hidrômetro é instalado pela companhia de saneamento em um local de fácil acesso na entrada do imóvel, como na calçada (em caixa padrão), no muro frontal ou em um abrigo específico logo após o portão.
Acesso para leitura e manutenção
O morador tem o dever de garantir o livre acesso do funcionário da companhia de saneamento (devidamente identificado) ao hidrômetro para realizar a leitura mensal e eventuais manutenções ou substituições.
O que fazer se o acesso for difícil?
Se o hidrômetro estiver em local de difícil acesso (dentro do quintal com portão trancado, por exemplo), o morador deve tomar providências para facilitar a leitura na data prevista (deixar o portão aberto, prender animais, etc.). Algumas companhias oferecem a instalação de caixas de leitura externas ou orientam sobre como informar a leitura em casos específicos. Consulte a sua companhia local.
Leitura do hidrômetro e faturamento
Como a leitura é feita
Um leiturista credenciado pela companhia visita o imóvel mensalmente (ou em outra periodicidade definida pela empresa) para registrar os números indicados no visor do hidrômetro. A diferença entre a leitura atual e a anterior indica o consumo do período.
Consequências de impedir a leitura
Impedir o acesso do leiturista ao hidrômetro por vários meses consecutivos pode levar a companhia a faturar o consumo pela média dos últimos meses ou pelo custo mínimo da categoria. Além disso, a falta de acesso pode gerar notificações e, em último caso, a suspensão do fornecimento (conforme regras da agência reguladora local/nacional).
Manutenção, troca e aferição
Manutenção e troca por desgaste
A manutenção preventiva e a troca do hidrômetro devido ao desgaste natural pelo tempo de uso (geralmente a cada 5 a 10 anos, dependendo do modelo e das normas) são de responsabilidade da companhia de saneamento, sem custo para o morador. A companhia deve avisar previamente sobre a substituição.
Troca por dano causado pelo morador
Se o hidrômetro for danificado por mau uso, vandalismo ou negligência do morador (ex: batida de carro, reforma sem cuidado), o custo da substituição será cobrado do usuário.
Suspeita de medição incorreta (aferição)
Se você suspeitar que o hidrômetro está medindo o consumo de forma incorreta (girando muito rápido sem consumo aparente, ou travado), você pode solicitar uma aferição (verificação técnica) à companhia de saneamento. Se for constatado defeito no aparelho, a troca é feita sem custo e a conta pode ser revisada. Caso o aparelho esteja funcionando corretamente após a aferição, a companhia pode cobrar uma taxa pela visita técnica (verifique as regras locais).
Violação do hidrômetro (fraude): é crime!
- É estritamente proibido e ilegal qualquer tipo de adulteração ou violação do hidrômetro ou do lacre da companhia.
- Práticas como instalar ímãs, travar o medidor, inverter o fluxo, fazer ligações clandestinas antes do hidrômetro (“gato”) são consideradas fraude e crime.
- As consequências incluem multas pesadas, cobrança retroativa do consumo não medido e processo judicial (civil e/ou criminal).
Hidrômetro e vazamentos internos
O hidrômetro é um aliado para identificar vazamentos dentro do seu imóvel:
- Feche todas as torneiras, chuveiros e registros da casa.
- Verifique se não há ninguém usando água (descarga, máquina de lavar).
- Observe o hidrômetro por alguns minutos. Se os ponteiros ou números continuarem se movendo, mesmo que lentamente, é sinal de vazamento interno.
- A responsabilidade pelo reparo de vazamentos internos (após o hidrômetro) é do morador.
Onde buscar informações específicas
As regras detalhadas sobre instalação, troca, aferição, taxas e procedimentos podem variar ligeiramente dependendo da companhia de saneamento básico que atende o seu município. Consulte sempre:
- O site oficial da sua companhia de água (ex: SAAE Sorocaba, Sabesp, Copasa, Sanepar, etc.).
- O contrato de prestação de serviços.
- Os canais de atendimento ao cliente da companhia.
Cuidar do hidrômetro e conhecer as regras associadas a ele é fundamental para garantir uma medição correta do seu consumo, evitar multas e problemas com a companhia de saneamento. Mantenha o acesso livre para leitura, proteja o equipamento contra danos e jamais tente violá-lo. Em caso de dúvidas ou suspeitas, entre em contato com a sua companhia de água local.