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Regras da ultrapassagem que estão valendo em todas as estradas brasileiras

Paulo Por Paulo
24/maio/2025
Em Economia, Notícias
Regras da ultrapassagem que estão valendo em todas as estradas brasileiras

Rodovia (Créditos: depositphotos.com / pixelman)

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A ultrapassagem é, sem dúvida, uma das manobras mais críticas e que exige maior atenção do condutor no trânsito brasileiro. Realizada de forma imprudente ou em local proibido, ela se torna uma das principais causas de acidentes graves, especialmente em rodovias de pista simples. Em maio de 2025, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continua estabelecendo regras rigorosas para essa manobra, visando a segurança de todos. Conhecer e respeitar essas normas não é apenas uma forma de evitar multas pesadas e a perda de pontos na CNH, mas um ato de responsabilidade com a sua vida e a dos outros.

Qual é a “regra de ouro” e as condições para uma ultrapassagem permitida pelo CTB?

Regras da ultrapassagem que estão valendo em todas as estradas brasileiras
Carro (Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko)

O Artigo 29 do CTB estabelece as normas gerais de circulação e conduta, e alguns de seus incisos são fundamentais para entender a ultrapassagem:

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  • Sempre pela Esquerda: A regra geral (inciso IX) é que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda.
  • Exceção – Ultrapassagem pela Direita: Só é permitida quando o veículo à frente estiver posicionado na faixa apropriada e sinalizar que vai entrar à esquerda (inciso X).
  • Deveres de Quem Ultrapassa (inciso X, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’):
    • Certificar-se de que nenhum condutor que venha atrás já tenha iniciado uma manobra para ultrapassá-lo.
    • Verificar se quem o precede na mesma faixa não iniciou uma ultrapassagem a um terceiro.
    • Assegurar que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.
  • Sinalização: É obrigatório indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo (seta) ou por meio de gesto convencional de braço (inciso XI). Após a manobra, sinalizar o retorno à faixa de origem.

Faixa contínua, pontes, curvas: onde a ultrapassagem é ABSOLUTAMENTE PROIBIDA?

O Artigo 203 do CTB é claro ao listar os locais onde ultrapassar pela contramão outro veículo é proibido e configura infração gravíssima. São eles:

I. Nas curvas, aclives (subidas) e declives (descidas), sem visibilidade suficiente. II. Nas faixas de pedestre. III. Nas pontes, viadutos ou túneis. IV. Parado em fila junto a sinais luminosos (semáforos), porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação. V. Onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Atenção às Penalidades: Todas as infrações do Art. 203 são gravíssimas, resultando em 7 pontos na CNH. A multa base para infração gravíssima em maio de 2025 é de R$ 293,47 (este valor pode ser atualizado por legislação posterior). No entanto, para a infração do inciso V (ultrapassar em faixa contínua amarela), a penalidade é multa multiplicada por cinco (5 vezes), ou seja, R$ 1.467,35. Em caso de reincidência dessa mesma infração no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro (10 vezes).

Forçar passagem e ultrapassar pelo acostamento: por que são infrações tão perigosas (e caras)?

Existem duas outras manobras de ultrapassagem extremamente perigosas e com punições ainda mais severas:

  • Forçar Passagem (Art. 191 do CTB): “Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”. Esta é uma das infrações mais arriscadas, com altíssimo potencial de colisão frontal.
    • Penalidade: Infração gravíssima, com multa multiplicada por dez (10 vezes) – totalizando R$ 2.934,70 – e suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro (20 vezes).
  • Ultrapassar pelo Acostamento (Art. 202 do CTB): “Ultrapassar outro veículo pelo acostamento”. O acostamento é destinado a paradas de emergência, trânsito de pedestres e bicicletas (quando não houver local apropriado). Utilizá-lo para ultrapassagem é extremamente perigoso.
    • Penalidade: Infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco (5 vezes) – totalizando R$ 1.467,35.

Estou sendo ultrapassado: quais são meus deveres segundo a lei de trânsito?

A responsabilidade na ultrapassagem não é só de quem realiza a manobra. Quem está sendo ultrapassado também tem deveres, conforme o Artigo 30 do CTB:

  • Ao perceber que outro veículo que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, o condutor deverá:
    • Se estiver circulando pela faixa da esquerda (em vias com mais de uma faixa no mesmo sentido), deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.
    • Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

Basicamente: facilite a ultrapassagem, não acelere e mantenha-se na sua faixa (ou mova-se para a direita, se aplicável e seguro).

Linhas na pista e placas: como a sinalização me orienta sobre as ultrapassagens?

A sinalização horizontal (pintada na via) e vertical (placas) é sua principal guia para saber se a ultrapassagem é permitida:

  • Linha Amarela Contínua Simples ou Dupla: Indica que é proibido ultrapassar para os veículos de ambos os sentidos. É a sinalização presente nos locais descritos no Art. 203, V.
  • Linha Amarela Tracejada (ou Seccionada): Indica que a ultrapassagem é permitida para os veículos de ambos os sentidos, desde que as condições de segurança (visibilidade, espaço) sejam favoráveis.
  • Linha Amarela Contínua de um Lado e Tracejada do Outro: A ultrapassagem só é permitida para o lado da via onde a linha é tracejada. Quem está do lado da linha contínua não pode ultrapassar.
  • Placas de Regulamentação: A placa R-7 (“Proibido Ultrapassar”) reforça a proibição em determinados trechos. Outras placas de advertência podem indicar condições perigosas à frente que desaconselham a manobra.

Checklist para uma ultrapassagem sem sustos: o que conferir antes de manobrar?

Antes de iniciar qualquer ultrapassagem, especialmente em vias de mão dupla, siga este checklist mental:

  1. É Permitido? Verifique a sinalização (faixas na pista e placas).
  2. Há Visibilidade? Você consegue enxergar claramente a pista à frente e o trânsito em sentido contrário por uma distância segura?
  3. Espaço Suficiente? Há espaço para realizar a manobra completa e retornar à sua faixa sem colocar ninguém em risco?
  4. Alguém Já Iniciou? Verifique pelos retrovisores se nenhum veículo atrás de você já iniciou uma ultrapassagem.
  5. O Veículo da Frente Sinalizou? Certifique-se de que o veículo à sua frente não vai virar à esquerda ou iniciar outra manobra.
  6. Sinalize sua Intenção: Use a seta com antecedência para indicar sua intenção de ultrapassar.
  7. Aceleração e Retorno: Realize a manobra com segurança, mantendo uma diferença de velocidade adequada, e retorne à sua faixa assim que possível, também sinalizando com a seta.

Tabela: Principais Infrações de Ultrapassagem e Suas Graves Consequências (CTB – Maio/2025)

Infração (Resumida)Artigo CTBGravidadePenalidade Principal (Multa Base Gravíssima: R$ 293,47)Suspensão da CNH?
Forçar passagem entre veículos em sentidos opostosArt. 191GravíssimaMulta (10x = R$ 2.934,70). Reincidência em 12 meses: Multa (20x)Sim
Ultrapassar pelo acostamentoArt. 202GravíssimaMulta (5x = R$ 1.467,35)Não (diretamente)
Ultrapassar pela contramão em locais proibidos (curvas, pontes, faixas de pedestre, etc. – exceto linha contínua)Art. 203, I a IVGravíssimaMulta (1x = R$ 293,47)Não (diretamente)
Ultrapassar pela contramão em linha contínua amarelaArt. 203, VGravíssimaMulta (5x = R$ 1.467,35). Reincidência em 12 meses: Multa (10x)Não (diretamente)

A ultrapassagem é uma manobra que exige perícia, atenção redobrada e, acima de tudo, respeito absoluto às leis de trânsito e à vida. Na dúvida, não ultrapasse. A pressa pode custar caro demais. Lembre-se que a fiscalização por órgãos como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as Polícias Militares Rodoviárias Estaduais e os agentes de trânsito dos DETRANs estaduais e municípios é constante. Dirija com prudência!

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