Com o avanço das plataformas digitais no Brasil, desde o dia 2 de julho de 2025, empregadores contam com um novo recurso para gestão de obrigações trabalhistas: o sistema de parcelamento de débitos do FGTS Digital. Essa inovação atende especialmente quem possui valores em aberto relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, registrados e declarados depois de março de 2024 pelo ambiente do eSocial.
A iniciativa faz parte das estratégias de modernização nas relações trabalhistas e arrecadação, trazendo mais praticidade para as empresas na regularização de pendências. Por meio do FGTS Digital, é possível facilitar a programação financeira, garantir o cumprimento da legislação e evitar penalidades decorrentes da inadimplência.
Quem pode utilizar o parcelamento do FGTS Digital?

O sistema foi pensado inicialmente para englobar débitos vinculados às empresas privadas que declaram e recolhem o FGTS via eSocial. Entretanto, vale salientar que empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI), segurados especiais sem CNO e setores específicos do poder público ainda não têm acesso a essa funcionalidade. Isso ocorre devido à dependência de integração total dos dados dessas categorias com a nova plataforma digital.
Débitos relativos a períodos anteriores a março de 2024 seguem sendo tratados pela Caixa Econômica Federal, utilizando métodos convencionais até que o FGTS Digital complete sua integração com todos os grupos de empregadores. Para os demais casos, o parcelamento só é permitido quando as pendências não estão inscritas em dívida ativa, garantindo que apenas dívidas recentes e regularizáveis possam ser parceladas pelo sistema.
Como é realizado o processo de parcelamento pelo FGTS Digital?
A solicitação ocorre diretamente pela plataforma, onde o empregador formaliza o pedido de parcelamento, respeitando os critérios estabelecidos. Para que o acordo seja concluído, a primeira parcela deve ser quitada, fator imprescindível para que a regularização tenha efeito. Sem esse pagamento inicial, podem ter início ações fiscais, autuações e cobranças administrativas pela auditoria do trabalho.
- O sistema calcula automaticamente os valores das parcelas, dispensando novos envios de informações pelo empregador;
- Cada pagamento é feito por meio de guia própria, emitida no módulo digital;
- Procuradores, quando presentes, devem estar autorizados para atuar com parcelamento específico dentro do FGTS Digital;
- Todos os trabalhadores e estabelecimentos da empresa estão incluídos nas regras de individualização dos depósitos.
Quais são as consequências do reconhecimento do débito parcelado?
Ao optar pelo parcelamento, a empresa reconhece oficialmente a existência da dívida, conferindo caráter de título executivo extrajudicial ao valor declarado. Esta característica jurídica fortalece a possibilidade de cobrança judicial em casos de descumprimento das condições acordadas, sem necessidade de processos administrativos adicionais.
- O não pagamento de alguma parcela poderá resultar na rescisão do parcelamento;
- Caso haja rescisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fica autorizada a executar diretamente o valor pendente;
- Todas as condições e procedimentos estão alinhados às diretrizes oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para auxiliar empregadores que optarem por esta modalidade, o Governo Federal mantém uma área específica com materiais informativos, manuais e esclarecimentos de dúvidas, disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. A constante evolução do FGTS Digital prevê, gradualmente, a inclusão dos demais perfis de empregadores e tipos de recolhimento, ampliando a acessibilidade do benefício do parcelamento.