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Nova LEI é assinada e dá fim em carros de autoescolas e anima brasileiros de todo o País

Paulo Por Paulo
22/set/2025
Em Economia, Notícias
Motoristas com mais de 50 anos sofrem com a nova regra do CTB e podem perder a CNH!

Carro (Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko)

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Nos últimos anos, alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro vêm sendo debatidas e implementadas, buscando melhorias na segurança e na eficiência dos processos relacionados ao trânsito no país. Uma das mudanças recentes para regulamentar a formação de novos condutores está na abordagem da idade máxima permitida para os veículos utilizados por autoescolas, dando fim aos carros antigos em autoescolas. Esta medida é crucial para garantir que futuros motoristas sejam preparados com máquinas que reflitam as tecnologias e condições atuais das vias.

De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecem-se diretrizes para a regulamentação do trânsito no Brasil. Recentemente, uma nova emenda foi introduzida ao artigo 154 desta legislação, visando incluir disposições específicas sobre as máquinas utilizadas na formação de novos motoristas (LEI Nº 14.921, DE 10 DE JULHO DE 2024). Esta iniciativa não apenas moderniza o treinamento, mas também promove maior segurança tanto para alunos quanto para instrutores na condução dessas atividades práticas.

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Quais são as novas regras para a formação de condutores?

Nova LEI é assinada e dá fim em carros de autoescolas e anima brasileiros de todo o País
Pedal de um carro Créditos: depositphotos.com / dimarik

Com a nova alteração, o artigo 154 do CTB foi atualizado para definir um limite de idade para os veículos usados no treinamento de novos condutores. De acordo com o 2º artigo incluído na legislação, as idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de:

  • I – 8 (oito) anos, para a categoria A;
  • II – 12 (doze) anos, para a categoria B;
  • III – 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.

Esta regra estabelece que os automóveis devem ter um tempo máximo de uso, garantindo que estejam em boas condições mecânicas e tecnológicas. A questão de segurança é primordial, visto que veículos mais modernos tendem a possuir sistemas de segurança avançados, como freios ABS e airbags, que são fundamentais para uma aprendizagem mais segura.

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Impacto das mudanças na segurança viária

O uso de automóveis mais recentes nas autoescolas é um fator que pode contribuir significativamente para a qualidade do ensino. Veículos antigos, além de frequentemente carecerem de tecnologias de segurança essenciais, também podem apresentar falhas mecânicas que colocam em risco a segurança dos alunos.

Assim, ao garantir uma frota mais atualizada para as aulas práticas, a legislação busca reduzir o índice de acidentes e aumentar a confiança dos novos motoristas ao ingressarem no trânsito.

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Como a nova legislação beneficia os futuros condutores?

Para os futuros motoristas, aprender em um veículo que seja um reflexo mais preciso do que encontrará nas ruas é uma vantagem considerável. Além disso, esta experiência direta com tecnologias automotivas contemporâneas prepara-os melhor para lidar com situações reais no trânsito. O contato com controles modernos e sistemas automotivos complexos durante a formação pode facilitar a transição para a condução independente e competente.

A adoção de uma abordagem focada na modernização e na segurança da formação dos condutores pode ser vista como um investimento na infraestrutura viária e na cultura de segurança no trânsito. Com estas medidas, espera-se não apenas a melhoria na formação dos motoristas, mas também uma contribuição substancial para a redução de acidentes e, por conseguinte, para um trânsito mais seguro e eficiente em todo o território brasileiro.

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