O Ministério dos Transportes divulgou recentemente os requisitos para a criação da figura do instrutor autônomo de trânsito. Esses profissionais poderão oferecer aulas práticas de direção (inicialmente para categorias A e B) sem vínculo obrigatório com autoescolas (CFCs).
A medida, que visa modernizar e baratear o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), está atualmente em fase de consulta pública (até 2 de novembro) para colher sugestões da sociedade.
- Requisitos detalhados para o instrutor e seu curso de capacitação.
- O processo de autorização e registro no Detran e Senatran.
- As condições de segurança para os veículos utilizados nas aulas.
- A explicação sobre a potencial redução de custos para o candidato.
Requisitos e capacitação do instrutor autônomo
Para se candidatar à função, o profissional deverá atender a pré-requisitos claros: ter no mínimo 21 anos, possuir ensino médio completo e estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir. Além disso, é exigido não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses e ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos.
Cumprindo essas exigências, o candidato deverá realizar um curso de formação específico. Este curso, que poderá ser oferecido gratuitamente pela Senatran, focará em habilidades pedagógicas, legislação de trânsito (CTB), direção defensiva, ética e primeiros socorros. Ao final, o candidato fará uma prova de avaliação e, se aprovado, receberá o certificado de conclusão.
Com o certificado, a autorização do Detran torna-se obrigatória para o exercício da atividade. O nome do instrutor será registrado no Ministério dos Transportes, que manterá uma lista pública de profissionais habilitados.
Quais veículos podem ser usados nas aulas?
O veículo utilizado poderá ser do aluno ou do próprio instrutor. Em ambos os casos, deve cumprir todas as condições de segurança estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo:
- Estar com o licenciamento e seguro obrigatório em dia.
- Possuir identificação visual clara de “VEÍCULO DE INSTRUÇÃO” (adesivo ou placa).
- Estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para a frota de instrução.

Como funcionará a contratação e as aulas?
Este novo modelo permite que instrutores já vinculados a CFCs também atuem de forma autônoma, aumentando a flexibilidade. A negociação e o pagamento serão feitos diretamente entre o aluno e o instrutor.
Todas as aulas deverão ser comunicadas previamente ao Detran para fins de registro e fiscalização. Durante a instrução, o profissional deverá portar obrigatoriamente:
- Sua CNH válida.
- A Licença de Aprendizagem Veicular (LAV) do aluno.
- O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
- Sua Credencial ou a nova Carteira de Identificação Profissional.
Leia também: Adicionar categoria A e B na CNH ficou mais fácil e barato
Acesse a Carteira de Identificação Profissional online
Conforme mencionado na proposta, a Carteira de Identificação Profissional (CIP) para instrutores autônomos será o documento oficial de habilitação do profissional. Ela será disponibilizada gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) assim que todos os requisitos de formação e registro forem atendidos.
Impacto na redução de custos da CNH
A principal mudança que possibilita a prometida redução de custos é o fim da obrigatoriedade de um número mínimo de aulas práticas (atualmente 20 horas) vinculadas a um CFC.
Hoje, o custo médio para tirar a CNH pode ultrapassar os R$ 3.000, sendo que a maioria desse valor é destinada às aulas práticas na autoescola. Com o novo modelo, o candidato poderá contratar diretamente o instrutor autônomo, pagando apenas pelas aulas que julgar necessárias antes de realizar o exame prático.









