Dirigir sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma das infrações mais sérias previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação trata essa conduta com rigor, diferenciando quem nunca obteve a licença de quem é habilitado, mas apenas esqueceu o documento em casa. Compreender as consequências dessa atitude é vital, pois elas vão além de uma simples multa e afetam tanto o condutor quanto o proprietário do veículo.
- Dirigir sem CNH (não possuir a licença) é uma infração gravíssima com multa multiplicada por três.
- Se o condutor for habilitado, mas estiver sem o documento (físico ou digital), a infração é leve, mas pode ser dispensada.
- O proprietário do veículo que entrega o carro a alguém não habilitado também comete uma infração gravíssima.
O que acontece se eu dirigir sem nunca ter tirado a CNH?
Se um motorista for flagrado dirigindo sem CNH (ou PPD – Permissão Para Dirigir), ele comete uma infração gravíssima, conforme o Artigo 162, inciso I, do CTB. A penalidade imediata é uma multa pesada e a retenção do veículo. O carro fica retido no local até que um condutor devidamente habilitado, que também seja aprovado na fiscalização (como teste do bafômetro), se apresente para retirá-lo.
E se eu esqueci minha CNH, mas sou habilitado?
A situação aqui é muito diferente. Se o motorista é habilitado, mas não está portando o documento (Art. 232), a infração é classificada como leve, com multa e pontos na carteira. No entanto, desde 2016, essa multa pode ser dispensada. Se o agente de trânsito conseguir consultar o sistema informatizado no local e verificar que o condutor é, de fato, habilitado e que a CNH está válida, a autuação geralmente não é aplicada.
Qual é o valor da multa por dirigir sem CNH?
Para quem nunca teve a licença (Art. 162 I), a penalidade é severa. A infração gravíssima (R$ 293,47) é multiplicada por três. O valor total da multa, portanto, é de R$ 880,41. Caso o condutor esteja com a CNH suspensa ou cassada (Art. 162 II), a multa também é gravíssima (x3) e tem o mesmo valor, além de agravar o processo administrativo de suspensão ou cassação.

O proprietário do veículo também é penalizado?
Sim. A responsabilidade não é apenas do condutor. O proprietário que “entrega” o veículo a uma pessoa não habilitada comete uma infração distinta (Art. 163), também gravíssima, com multiplicador (x3) e multa de R$ 880,41. O mesmo vale se o proprietário emprestar o carro a alguém com CNH suspensa ou cassada (Art. 164). Se o proprietário e o condutor não habilitado forem a mesma pessoa, ele responderá pelas duas infrações.
Dirigir sem CNH pode ser considerado crime?
Sim. Além da infração administrativa (multa), dirigir sem CNH pode configurar crime de trânsito. O Artigo 309 do CTB define como crime “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação […] gerando perigo de dano”. Se o motorista estiver apenas dirigindo normalmente, aplica-se apenas a infração. Mas se estiver dirigindo perigosamente (alta velocidade, manobras arriscadas), ele pode ser detido, com pena de seis meses a um ano.
Atenção: A CNH Digital, acessível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), tem o mesmo valor legal da CNH física e é a forma mais fácil de evitar a multa por “esquecimento” do documento.
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Principais pontos a considerar sobre as penalidades
- Dirigir sem CNH (não ter a licença) resulta em multa gravíssima (x3) de R$ 880,41 e retenção do veículo.
- Esquecer a CNH física, sendo habilitado, é infração leve, mas dispensada se o agente puder consultar o sistema ou se o motorista apresentar a CNH Digital.
- O ato de dirigir sem CNH pode se tornar um crime de trânsito se for comprovado que o condutor estava gerando perigo de dano.









