O presidente sancionou a nova Lei 14.690/23, que oficializa o programa Desenrola Brasil e também estabelece regras inéditas para os juros do cartão de crédito. Esta legislação afeta milhões de brasileiros que possuem dívidas ou utilizam o crédito rotativo. Entender as novas regras é fundamental para o planejamento financeiro e o exercício da cidadania.
O que a nova lei diz sobre os juros do cartão de crédito?
A lei estabelece pela primeira vez um limite para os juros cobrados quando o consumidor não paga o valor total da fatura (o “rotativo”). A regra foi inspirada em modelos internacionais, como o do Reino Unido, visando combater o superendividamento.
A nova legislação determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve fixar esses limites. Caso as instituições financeiras não apresentem uma proposta de autorregulação em 90 dias (contados da aprovação), um teto automático será aplicado.
Esse teto limita a dívida total (juros) a 100% do valor original do débito. Na prática, isso significa que uma dívida de R$ 1.000,00 no rotativo não poderá ultrapassar R$ 2.000,00 (o valor original + R$ 1.000,00 de juros), independentemente do tempo.

O que é o programa Desenrola Brasil?
O Desenrola Brasil é um programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, agora transformado em lei permanente. O programa foi inicialmente implementado pela Medida Provisória (MP 1176/23) e agora ganha força de lei.
O objetivo é permitir que cidadãos renegociem débitos com bancos (exceto financiamento imobiliário), fornecedores de serviços essenciais (como água e luz) e o varejo. A renegociação permite a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes após o acordo.
A lei divide o programa em duas modalidades distintas, chamadas de “Faixa 1” e “Faixa 2”. Cada faixa atende a um perfil de renda e tipo de dívida diferente, com condições de pagamento específicas.
Quem pode participar da Faixa 1 do programa?
A Faixa 1 destina-se a pessoas com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O foco é para dívidas negativadas que não ultrapassem o valor de R$ 5 mil.
A renegociação desta faixa ocorre exclusivamente através da plataforma digital do governo federal, a Plataforma gov.br. O programa utiliza um fundo garantidor, que cobre o pagamento ao banco em caso de novo inadimplemento do devedor (limitado a R$ 5 mil).
As condições de pagamento são facilitadas, permitindo a quitação à vista ou em parcelamento de até 60 meses. A lei também define um teto de juros para o parcelamento, fixado em 1,99% ao mês, e oferece um período de carência para o início do pagamento.
Como funciona a Faixa 2 e para quem ela se destina?
A Faixa 2 é voltada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil que possuam dívidas bancárias. Diferente da Faixa 1, esta modalidade não conta com a garantia do governo federal para cobrir eventuais inadimplências.
A negociação ocorre diretamente entre o cidadão e o agente financeiro (o banco). Para incentivar a concessão de descontos, os bancos que aderirem à renegociação recebem um benefício fiscal do governo.
O prazo mínimo de parcelamento estabelecido pela lei é de 12 meses, mas o devedor pode solicitar um prazo menor. As negociações podem ser feitas nos canais do próprio banco ou pela plataforma oficial do Desenrola Brasil.
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Quais são os próximos passos e onde se informar?
@advdobler Se o banco tá te cobrando 50 mil por uma dívida de 10 mil no cartão de crédito, pode printar e guardar: isso é ilegal. A Lei 14.690/2023 LIMITA os juros em 100% do valor original. Tá pagando 5x mais? Tá sendo passado pra trás. #direitobancario #direitodoconsumidor #empresario #dividas #advogado #dobleradvogados ♬ som original – Juliano Dobler | Advogado ⚖️
Para a Faixa 1, a negociação é centralizada na plataforma digital. O cidadão deve acessar o portal oficial do programa utilizando seu login do Plataforma gov.br, que deve ter nível de segurança prata ou ouro.
Para a Faixa 2, o caminho é procurar diretamente o banco credor e verificar as condições de renegociação. É importante ter em mãos:
- Documentos pessoais (RG e CPF).
- Comprovante de renda (se solicitado pelo banco).
- Informações sobre a dívida (contrato ou fatura).
Todo o programa está agora consolidado na Lei 14.690/23, que detalha as garantias e regras. A tabela abaixo resume as diferenças:
| Característica | Faixa 1 (Plataforma Gov.br) | Faixa 2 (Direto com o Banco) |
| Público | Renda até 2 sal. mínimos / CadÚnico | Renda até R$ 20 mil |
| Tipo de Dívida | Até R$ 5 mil (negativadas) | Dívidas com bancos (sem teto) |
| Garantia | Sim (Fundo do Governo) | Não (Incentivo fiscal ao banco) |
| Juros do Parcelamento | Máximo de 1,99% a.m. | Negociado com o banco |









