O IPVA Atrasado é uma das maiores dores de cabeça para proprietários de veículos. O não pagamento do imposto no prazo gera multas diárias, juros e impede o licenciamento do carro, podendo levar a consequências severas como a inscrição na Dívida Ativa e a negativação do nome.
O que acontece se eu não pagar o IPVA no prazo?
Imediatamente após o vencimento, o proprietário perde o direito ao desconto de pagamento à vista. Além disso, o valor começa a sofrer juros de mora (baseados na taxa SELIC) e uma multa moratória diária.
Essa multa por atraso (multa moratória) tem um teto, geralmente fixado em 20% sobre o valor do imposto, dependendo do estado. A regularização fica progressivamente mais cara a cada dia de atraso.
O veículo pode ser apreendido por IPVA atrasado?
Não diretamente pelo IPVA. A apreensão do veículo (remoção ao pátio) não ocorre pelo débito do imposto em si, mas sim por uma consequência direta dele: a falta de Licenciamento (CRLV).
O IPVA atrasado impede a emissão do novo CRLV. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo não licenciado é uma infração gravíssima, que resulta em multa e remoção do veículo.
O vídeo abaixo retrata muito bem o que pode acontecer:
@ameninadalei Veículo com IPVA atrasado pode ser apreendido? A resposta a essa pergunta é não, mas com ressalvas. Desde 2021, a Lei nº 14.229/2021, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA. No entanto, o automóvel com IPVA atrasado não pode ser licenciado, o que impede a emissão da placa, do CRLV IPVA é imposto estadual, e cada estado possui o seu, e não necessariamente a data limite para pagamento do IPVA é a mesma data de vencimento do licenciamento, dessa forma sendo possível o carro está licenciado para o exercício do ano, mas está com IPVA atrasado para o próximo ano, que só poderá ser licenciado após o pagamento de todos os débitos, como multas e IPVA! Porém, depende de como é cobrado o IPVA no seu Estado! 😉 Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. (Vide ADIN 2998) § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104. Art. 230. Conduzir o veículo: V – que não esteja registrado e devidamente licenciado; #ipva #carro #ctb #direito #direitodetransito ♬ som original – ameninadalei
Como o nome fica sujo por causa do IPVA?
Quando o débito não é quitado, o governo estadual inscreve o CPF ou CNPJ do proprietário na Dívida Ativa do Estado. Esta é a principal consequência que “suja o nome” por causa do imposto.
Uma vez na Dívida Ativa, o governo pode protestar o título em cartório e negativar o devedor nos birôs de crédito (Serasa/SPC). Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pode iniciar uma ação de execução fiscal.

Como regularizar o IPVA atrasado?
A regularização deve ser feita junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado, que é o órgão responsável pela cobrança do IPVA. O processo é quase sempre feito online.
Basta acessar o portal da SEFAZ ou do DETRAN estadual, informar o RENAVAM do veículo e emitir a nova guia de pagamento (GARE, GRD, etc.). O boleto já virá com todos os juros e multas calculados.
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É possível parcelar o IPVA atrasado?
Sim, o parcelamento é a melhor forma de regularizar sem um impacto financeiro tão alto. As “multas altas” (juros e multa moratória) já estarão inclusas, mas o parcelamento suaviza o pagamento.
As opções de parcelamento variam conforme o estado e a situação do débito. As formas mais comuns de regularizar a dívida de forma facilitada são:
- Programas de Refinanciamento (Refis): Governos estaduais lançam periodicamente programas que permitem parcelar a Dívida Ativa em várias vezes, às vezes com redução dos juros.
- Empresas Credenciadas: O DETRAN e a SEFAZ credenciam empresas (despachantes digitais ou “fintechs”) que permitem pagar o débito total no cartão de crédito em até 12x (com juros da operadora).
- Parcelamento Direto (SEFAZ): Em alguns casos, o próprio site da Secretaria da Fazenda permite parcelar o débito antes que ele vá para a Dívida Ativa.









