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Tributação de dividendos: “Ignorar incoerências é arriscar-se a criar uma tributação mais injusta”, diz especialista

Redação Por Redação
04/nov/2025
Em Mercados, Notícias
Imagem: Alessandro Dantas/PT no Senado

Imagem: Alessandro Dantas/PT no Senado

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O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 1087/25, que altera a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), amplia a faixa de isenção e cria uma tributação sobre dividendos pagos a pessoas físicas e investidores estrangeiros.

Diferentemente de projetos anteriores, que vinculavam a tributação dos dividendos à redução da alíquota do IR corporativo, o novo texto mantém a carga total de 34% (somando IRPJ e CSLL) e adiciona ainda os 10% sobre os dividendos.

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Com isso, a carga tributária combinada sobre o lucro das empresas pode atingir até 44%, sem considerar os efeitos do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que tende a ser o mais alto do mundo após a implementação completa da reforma tributária.

  • ⚠️ Muita gente vai pagar imposto a mais por falta de informação. Nesta quarta-feira (5), às 19h, o Monitor do Mercado explica o que fazer com a nova tributação de dividendos. Assista grátis no YouTube!

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados por unanimidade, com 493 votos; resultado que, segundo o tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, levanta dúvidas sobre a análise técnica da proposta. Nesse contexto, em artigo publicado no Brazil Journal, ele cita a famosa frase de Nelson Rodrigues: “Toda unanimidade é burra; quem pensa com a unanimidade não precisa pensar”.

Para Bichara, a discussão não deve tratar sobre a justiça social da medida, mas sobre as inconsistências técnicas e armadilhas jurídicas do projeto, que podem gerar distorções relevantes para empresas e acionistas, como o risco de se tributar lucros acumulados antes da vigência da nova lei.

Tributação de dividendos gera risco de sobrecarga e insegurança jurídica

Na avaliação de Bichara, o PL 1087/25, que nasceu como instrumento de justiça tributária, corre o risco de se transformar em uma nova fonte de arrecadação para o Fisco em 2026, especialmente se alcançar lucros acumulados ou resultados artificiais.

“A pretensa simplicidade da nova ‘renda mínima’ esconde armadilhas técnicas capazes de violar princípios constitucionais e comprometer a segurança jurídica das empresas”, afirma Bichara. “Ignorar essas incoerências é arriscar-se a criar uma tributação mais injusta do que aquela que se pretende corrigir”, alerta o especialista.

Entenda o impacto da tributação de dividendos na prática

Diante da complexidade e da importância do tema, o Monitor do Mercado, em parceria com a Wiser Investimentos, fará uma live gratuita nesta quarta-feira (5) com especialistas em Direito Tributário e investimentos para explicar o que muda, quando muda e como se planejar para não sofrer com a mudança. Confira:

Evento: Live “Tributação de dividendos — o que muda para investidores e empresários em 2026”
Data: 5 de novembro, às 19h
Local: YouTube do Monitor do Mercado
Participantes: Eduardo Diamantino (tributarista) e Francisco Jovetta Neto (diretor de Plan & Wealth da Wiser), com mediação de Marcos de Vasconcellos (Monitor do Mercado). Garanta sua vaga clicando aqui.

Tributação retroativa sobre lucros acumulados

Um dos pontos mais delicados do projeto, conforme aponta o tributarista em seu artigo, é o risco de tributar lucros acumulados antes da vigência da nova lei.

A versão original do PL previa a incidência sobre resultados passados, o que, segundo o Bichara, fere os princípios constitucionais da segurança jurídica e da irretroatividade tributária.

Embora o relator na Câmara, deputado Arthur Lira, tenha anunciado que corrigiria essa inconstitucionalidade, o texto aprovado condiciona a isenção ao cumprimento de duas exigências:

  1. Que a empresa realize, até 31 de dezembro de 2025, um ato societário aprovando o pagamento dos lucros apurados até essa data;
  2. Que ocorra o pagamento efetivo desses lucros dentro desse mesmo prazo.

Segundo o especialista tributário, ambas as condições são problemáticas: “A primeira condição é praticamente inexequível, já que é humanamente impossível fechar o balanço deste ano em 31/12 e dado que a Lei permite às empresas  um prazo de quatro meses após o encerramento do exercício fiscal para aprovar suas demonstrações financeiras. A segunda condicionante, por sua vez, esbarra na própria Lei das SA e no Código Civil, que determinam o pagamento dos dividendos dentro do mesmo exercício social em que forem declarados.”

Ele aponta ainda que “a tentativa de Arthur Lira de corrigir a inconstitucionalidade produziu o contrário: se não alterado no Senado, o texto causará uma corrida dos contribuintes ao Judiciário para assegurar a irretroatividade da nova tributação”, afirmou Bichara.

Para o advogado, o Senado faria bem em suprimir essas duas condicionantes, que acabam por inviabilizar a isenção originalmente pretendida.

  • O novo imposto sobre dividendos pode mudar o bolso de quem investe e empreende. Nesta quarta (5), às 19h, especialistas explicam tudo na live do Monitor do Mercado. Ative o lembrete e participe!

Relator no Senado sinaliza que não deve mudar o texto do PL

O relator do projeto no Senado, Renan Calheiros, já indicou que pretende aprovar o texto sem devolvê-lo para a Câmara, ou seja, sem mudanças substanciais.

O relator do projeto, apresentou na noite desta segunda-feira (3) seu parecer, com apenas ajustes de redação, para que seja sancionado o quanto antes, com publicação no Diário Oficial até 31/12, e entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Renan também classificou a isenção dos lucros acumulados como uma “brecha” que precisaria ser fechada.

Para Bichara, essa postura pode ampliar o risco de judicialização e agravar a insegurança jurídica no ambiente de negócios.

Tributação de dividendos e arrecadação extra

O PL 1087/25 prevê a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil (quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês) e também a não residentes, independentemente do valor recebido.

Segundo o texto, essa medida compensaria a perda de arrecadação gerada pela ampliação da faixa de isenção do IRPF. Porém, estimativas da própria Câmara dos Deputados indicam que a tributação deve gerar R$ 34 bilhões de arrecadação adicional no primeiro ano, enquanto a renúncia fiscal associada à ampliação da isenção é estimada em R$ 25 bilhões.

Na prática, o governo federal ainda teria um ganho líquido de cerca de R$ 9 bilhões.

Mecanismo redutor ignora prejuízos fiscais e gera distorções

Para evitar que a carga global ultrapasse 34%, o PL cria um redutor que devolve parte do imposto sobre a “renda mínima” caso a tributação efetiva da empresa atinja aquele patamar. Bichara aponta, no entanto, que o mecanismo de cálculo da alíquota efetiva ignora o efeito dos prejuízos fiscais acumulados.

Isso significa que empresas que compensarem prejuízos de exercícios anteriores terão uma alíquota efetiva inferior a 34% e, por isso, não poderão usufruir integralmente do redutor, ficando sujeitas à cobrança adicional de 10% sobre dividendos.

“A Receita Federal permite o abatimento formal dos prejuízos, mas o desconsidera na apuração da renda mínima. O imposto incide sobre um lucro artificial, ferindo o princípio de que o IR deve atingir apenas o aumento real de riqueza”, afirmou Bichara.

“A Receita acaba, assim, transformando-se em uma sócia perfeita: participa dos ganhos, mas não das perdas”, enfatiza.

Benefícios fiscais também serão afetados

O mesmo problema da desconsideração dos prejuízos fiscais também deve atingir benefícios legais como:

  • SUDAM e SUDENE (incentivos ao desenvolvimento regional)
  • Juros sobre o Capital Próprio (JCP)
  • amortização de ágio para fins fiscais
  • e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Segundo o tributarista, os efeitos desses benefícios serão eliminados, ainda que cada um deles possua fundamentos próprios e finalidades específicas para sua manutenção.

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Votação de PL sobre tributação de dividendos é adiada

Até a manhã desta terça-feira (4), a expectativa era de que o texto fosse votado até o final do dia na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, antes de seguir para votação no plenário.

No entanto, o Instituto Pensar Agropecuária (IPA) em parceria com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado informou que foi concedida vista de 24h ao projeto que que a matéria retornará à pauta nesta quarta-feira (5).

Se aprovado sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial e devida publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor no rompante de 2026, conforme planejado.

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