As regras para o uso do cartão de crédito no Brasil sofreram mudanças importantes com a sanção da Lei nº 14.690/2023. Essas alterações visam combater o superendividamento e limitar os juros abusivos, impactando diretamente a organização financeira de milhões de brasileiros.
O que muda nos juros do rotativo
A principal mudança é o teto estabelecido para os juros do crédito rotativo e do parcelamento da fatura. A partir de agora, a dívida total, somando juros e encargos acumulados, não pode mais exceder 100% do valor original da dívida.
Na prática, isso significa que a dívida só pode dobrar de valor. Se um consumidor deixar de pagar uma fatura de R$ 1.000,00, o valor total a ser quitado no futuro nunca poderá ultrapassar R$ 2.000,00.

Tarifas que podem ser cobradas pelo banco
O Banco Central limita rigorosamente as tarifas que podem ser cobradas no cartão de crédito. As instituições financeiras só estão autorizadas a cobrar por cinco serviços específicos, conforme listado abaixo:
- Anuidade;
- Emissão de segunda via do cartão;
- Saque em espécie na função crédito;
- Uso do cartão para pagamento de contas;
- Avaliação emergencial de crédito.
Qualquer outra cobrança fora desta lista pode ser considerada abusiva. Serviços essenciais, como o envio da fatura ou o acesso ao aplicativo, não podem ser tarifados.
Regras para o pagamento mínimo da fatura
Ao pagar apenas o mínimo, o consumidor entra automaticamente no crédito rotativo. Pelas normas do Banco Central, o cliente só pode permanecer nesta modalidade, que possui juros mais altos, por um ciclo de fatura (30 dias).
Após esse período de 30 dias, se a dívida não for totalmente quitada, o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito com condições melhores. O objetivo é parcelar o saldo devedor com juros menores que os do rotativo.
No vídeo a seguir, alguns detalhes do cartão de créditos são explicados:
@larissabrandao.adv Com a lei nº 14.690/2023 (desenrola), os juros do rotativo mudaram. Mas se você renegociar, a dívida muda de figura: vira confissão e o banco pode te executar direto. #jurosabusivos #cartaodecredito #dividas ♬ Epic Music(863502) – Draganov89
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Bloqueio ou cancelamento do cartão
O cancelamento ou bloqueio do cartão sem aviso prévio é considerado uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. O banco deve comunicar o cliente com antecedência, salvo em casos de suspeita de fraude iminente.
Se o bloqueio ocorrer por desinteresse comercial do banco, a notificação deve ser clara. É necessário dar um prazo razoável para o consumidor se organizar e não ser pego de surpresa ao tentar fazer uma compra.
Como agir em caso de cobrança indevida
O consumidor tem o direito de contestar imediatamente qualquer compra que não reconheça. O primeiro passo é entrar em contato com os canais de atendimento do banco emissor e anotar o protocolo.
Se o problema persistir, recomenda-se buscar a plataforma Consumidor.gov.br ou o Procon. A nova Lei nº 14.690/2023 serve como base legal para questionar juros que ultrapassem o dobro da dívida original.
Como fazer a “conta de padaria” para saber se seu juro é ilegal
A nova regra de que a dívida “só pode dobrar” (teto de 100%) parece simples, mas muitos consumidores não sabem como verificar isso na prática. A lei diz que o valor total pago em juros e encargos não pode exceder o valor original da dívida.
Para saber se você está protegido pela nova lei, faça esta conta simples sempre que renegociar uma dívida de cartão feita após a vigência da lei:
- Pegue o valor original: Qual era o valor exato da fatura que você deixou de pagar (ou pagou parcialmente)? Digamos que foi R$ 800,00.
- Dobre esse valor: Multiplique por 2. No nosso exemplo, R$ 800 x 2 = R$ 1.600,00.
- Verifique o teto: Este valor dobrado (R$ 1.600,00) é o máximo absoluto que o banco pode cobrar de você para quitar essa dívida, não importa quanto tempo passe.
Se o banco te oferecer um acordo para pagar R$ 2.500,00 por essa dívida original de R$ 800,00, essa cobrança agora é ilegal e pode ser contestada com base na Lei do Desenrola (Lei nº 14.690/2023).









