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Lei do cartão de crédito está ativa e afetando quem utiliza a função

Paulo Por Paulo
06/nov/2025
Em Economia, Notícias
Lei do cartão de crédito está ativa e afetando quem utiliza a função

Nova lei do cartão de crédito em vigor traz mudanças para quem usa a função regularmente - Créditos: depositphotos.com / pressmaster - Créditos: depositphotos.com / login2002@naver.com

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As regras para o uso do cartão de crédito no Brasil sofreram mudanças importantes com a sanção da Lei nº 14.690/2023. Essas alterações visam combater o superendividamento e limitar os juros abusivos, impactando diretamente a organização financeira de milhões de brasileiros.

O que muda nos juros do rotativo

A principal mudança é o teto estabelecido para os juros do crédito rotativo e do parcelamento da fatura. A partir de agora, a dívida total, somando juros e encargos acumulados, não pode mais exceder 100% do valor original da dívida.

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Na prática, isso significa que a dívida só pode dobrar de valor. Se um consumidor deixar de pagar uma fatura de R$ 1.000,00, o valor total a ser quitado no futuro nunca poderá ultrapassar R$ 2.000,00.

Lei do cartão de crédito está ativa e afetando quem utiliza a função
Lei do cartão de crédito em vigor traz mudanças para quem usa a função regularmente – Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky – Créditos: depositphotos.com / woraphon.n@gmail.com

Tarifas que podem ser cobradas pelo banco

O Banco Central limita rigorosamente as tarifas que podem ser cobradas no cartão de crédito. As instituições financeiras só estão autorizadas a cobrar por cinco serviços específicos, conforme listado abaixo:

  • Anuidade;
  • Emissão de segunda via do cartão;
  • Saque em espécie na função crédito;
  • Uso do cartão para pagamento de contas;
  • Avaliação emergencial de crédito.

Qualquer outra cobrança fora desta lista pode ser considerada abusiva. Serviços essenciais, como o envio da fatura ou o acesso ao aplicativo, não podem ser tarifados.

Regras para o pagamento mínimo da fatura

Ao pagar apenas o mínimo, o consumidor entra automaticamente no crédito rotativo. Pelas normas do Banco Central, o cliente só pode permanecer nesta modalidade, que possui juros mais altos, por um ciclo de fatura (30 dias).

Após esse período de 30 dias, se a dívida não for totalmente quitada, o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito com condições melhores. O objetivo é parcelar o saldo devedor com juros menores que os do rotativo.

No vídeo a seguir, alguns detalhes do cartão de créditos são explicados:

@larissabrandao.adv Com a lei nº 14.690/2023 (desenrola), os juros do rotativo mudaram. Mas se você renegociar, a dívida muda de figura: vira confissão e o banco pode te executar direto. #jurosabusivos #cartaodecredito #dividas ♬ Epic Music(863502) – Draganov89

Leia também: A lei do aluguel já está em vigor e afetando todos que alugam uma casa em novembro

Bloqueio ou cancelamento do cartão

O cancelamento ou bloqueio do cartão sem aviso prévio é considerado uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. O banco deve comunicar o cliente com antecedência, salvo em casos de suspeita de fraude iminente.

Se o bloqueio ocorrer por desinteresse comercial do banco, a notificação deve ser clara. É necessário dar um prazo razoável para o consumidor se organizar e não ser pego de surpresa ao tentar fazer uma compra.

Como agir em caso de cobrança indevida

O consumidor tem o direito de contestar imediatamente qualquer compra que não reconheça. O primeiro passo é entrar em contato com os canais de atendimento do banco emissor e anotar o protocolo.

Se o problema persistir, recomenda-se buscar a plataforma Consumidor.gov.br ou o Procon. A nova Lei nº 14.690/2023 serve como base legal para questionar juros que ultrapassem o dobro da dívida original.

Como fazer a “conta de padaria” para saber se seu juro é ilegal

A nova regra de que a dívida “só pode dobrar” (teto de 100%) parece simples, mas muitos consumidores não sabem como verificar isso na prática. A lei diz que o valor total pago em juros e encargos não pode exceder o valor original da dívida.

Para saber se você está protegido pela nova lei, faça esta conta simples sempre que renegociar uma dívida de cartão feita após a vigência da lei:

  1. Pegue o valor original: Qual era o valor exato da fatura que você deixou de pagar (ou pagou parcialmente)? Digamos que foi R$ 800,00.
  2. Dobre esse valor: Multiplique por 2. No nosso exemplo, R$ 800 x 2 = R$ 1.600,00.
  3. Verifique o teto: Este valor dobrado (R$ 1.600,00) é o máximo absoluto que o banco pode cobrar de você para quitar essa dívida, não importa quanto tempo passe.

Se o banco te oferecer um acordo para pagar R$ 2.500,00 por essa dívida original de R$ 800,00, essa cobrança agora é ilegal e pode ser contestada com base na Lei do Desenrola (Lei nº 14.690/2023).

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