A isenção de IPVA para idosos é um tema que gera muita confusão no Brasil. Não existe uma lei federal que garanta o benefício apenas pelo critério da idade avançada. No entanto, condições de saúde ou a posse de veículos antigos podem garantir o direito de não pagar o imposto.
A idade avançada garante a isenção automática do imposto?
Não, completar 60 ou 65 anos não garante automaticamente a isenção do IPVA. Diferente do transporte público ou da prioridade em filas, o imposto sobre veículos é de competência estadual e raramente usa a idade do proprietário como critério único para o benefício fiscal.
A confusão acontece porque muitos idosos acabam se enquadrando em outras regras de isenção. A mais comum é a isenção por doença grave ou deficiência (PCD), que se torna mais frequente com o avanço da idade, mas a “isenção por velhice” não existe na maioria das legislações.

Como a categoria PCD pode beneficiar os motoristas idosos?
A principal via para o idoso conseguir a isenção é através da categoria de Pessoa com Deficiência (PCD). Muitas condições de saúde que surgem na terceira idade, como problemas ortopédicos, visuais ou neurológicos, limitam a mobilidade e dão direito ao benefício legal.
Para ter acesso, não é necessário que o idoso seja o condutor do veículo. Se ele tiver a condição comprovada e o carro estiver em seu nome para seu transporte, a isenção pode ser solicitada. É necessário apresentar laudos médicos oficiais do Detran ou SUS.
O ano de fabricação do veículo elimina a cobrança?
Muitos idosos possuem carros que já estão na família há muito tempo. Nesses casos, a isenção ocorre não pela idade do dono, mas pela idade do veículo. Cada estado brasileiro define um tempo mínimo de fabricação para que o carro deixe de pagar o IPVA.
Essa regra varia drasticamente pelo país, indo de 10 a 20 anos de uso. É a forma mais automática de isenção, pois o sistema da Secretaria da Fazenda simplesmente para de gerar o boleto quando o veículo atinge a idade limite estipulada na lei estadual.
Para facilitar o entendimento, a tabela abaixo mostra o tempo necessário para a isenção automática em alguns dos principais estados:
| Estado | Tempo de Fabricação | Regra Geral |
| São Paulo | 20 anos | Isento a partir de 20 anos. |
| Minas Gerais | Desvinculado | Apenas placa preta (coleção). |
| Rio de Janeiro | 15 anos | Isento a partir de 15 anos. |
| Rio Grande do Sul | 20 anos | Isento a partir de 20 anos. |
| Bahia | 15 anos | Isento a partir de 15 anos. |
Quais doenças comuns na terceira idade dão direito?
O direito à isenção por saúde é amplo e abrange diversas patologias que afetam a condução ou a mobilidade. O foco da lei não é o nome da doença em si, mas a sequela ou limitação física que ela provoca no motorista ou proprietário do veículo.
É fundamental passar por uma perícia médica credenciada para atestar a condição. O laudo deve descrever detalhadamente a incapacidade ou a necessidade de adaptação veicular. Sem esse documento oficial, o pedido administrativo na Secretaria da Fazenda será indeferido imediatamente.
Abaixo estão listadas algumas das condições de saúde mais frequentes em idosos que podem garantir a isenção do imposto:
- Artrose e Artrite: Quando comprometem gravemente a mobilidade das articulações.
- Parkinson: Devido aos tremores e rigidez que afetam a direção segura.
- Câncer (Neoplasia Maligna): Durante o tratamento ou se deixar sequelas físicas.
- AVC (Derrame): Caso tenha deixado sequelas motoras ou cognitivas permanentes.
- Problemas de Coluna: Hérnias graves ou condições que impeçam a mobilidade normal.
Veja, no vídeo abaixo, do canal do Michael Streidl, algumas doenças que dão direito à isenção:
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Onde o idoso deve solicitar a isenção formalmente?
O pedido de isenção deve ser protocolado junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado onde o veículo está emplacado. Atualmente, a maioria dos estados permite que todo o processo, incluindo o envio de laudos, seja feito de forma digital pelos portais oficiais.
É importante renovar o pedido conforme a legislação local exige, pois algumas isenções não são vitalícias. O portal de serviços do Governo Federal (Gov.br) oferece orientações gerais sobre como obter isenções fiscais para veículos, incluindo IPI e IOF.





