A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) regulamentou o trabalho intermitente no Brasil, garantindo que, mesmo trabalhando apenas alguns dias ou horas por mês, o trabalhador mantenha o direito sagrado aos depósitos do FGTS.
O patrão é obrigado a depositar o FGTS nessa modalidade?
Sim, a lei é clara: o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigatório também para o contrato intermitente. O empregador deve calcular o valor com base no total recebido no período trabalhado.

A diferença crucial é a base de cálculo, que varia conforme a convocação. O depósito deve ser feito na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, seguindo o calendário oficial de recolhimento das empresas.
Como é feito o pagamento das outras verbas trabalhistas?
No trabalho intermitente, certas verbas são pagas imediatamente ao final de cada período de prestação de serviço, direto no contracheque, diferentemente do contrato padrão onde se espera o fim do ano ou as férias.
Para garantir transparência, o recibo de pagamento deve discriminar os valores pagos separadamente. Os itens que o trabalhador recebe “na hora” estão na lista a seguir:
- Remuneração pelas horas trabalhadas;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Repouso Semanal Remunerado (DSR).
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Quais são as diferenças para o contrato tradicional?
A principal distinção está na periodicidade e na forma de acesso aos benefícios. Embora o FGTS seja depositado, o saque segue regras específicas, e o seguro-desemprego não é garantido nesta modalidade específica, veja abaixo o vídeo do canal TIO Digital:
A tabela abaixo compara os direitos do trabalhador intermitente com o trabalhador convencional (CLT padrão):
| Direito | Trabalhador Convencional | Trabalhador Intermitente |
| Depósito do FGTS | Mensal (Obrigatório) | Mensal (Obrigatório s/ convocação) |
| Férias | Gozadas e pagas após 12 meses | Pagas mensalmente (proporcional) |
| 13º Salário | Pago no fim do ano | Pago mensalmente (proporcional) |
| Seguro-Desemprego | Tem direito | Não tem direito |
Onde conferir se o depósito foi feito?
O trabalhador deve monitorar regularmente sua conta do FGTS para garantir que a empresa está cumprindo a lei. A fiscalização pessoal é a melhor ferramenta contra fraudes ou esquecimentos.
A consulta pode ser feita de forma rápida e segura através do aplicativo oficial do FGTS. Para entender mais sobre as regras contratuais, consulte as diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).









