O hábito de dirigir com o braço para fora da janela é extremamente comum em dias de calor, mas é expressamente proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa prática, além de ser considerada uma infração de trânsito, compromete a capacidade de reação do motorista e expõe sua integridade física a riscos graves.
O que a legislação determina sobre essa conduta
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 252, classifica o ato de dirigir com apenas uma das mãos como infração, exceto em situações específicas de troca de marcha ou acionamento de equipamentos. Manter o braço para o lado de fora configura desrespeito a essa norma de segurança básica.
A lei entende que o condutor deve manter o domínio total do veículo a todo momento. Ter uma mão fora do volante reduz drasticamente a firmeza necessária para realizar manobras defensivas em caso de imprevistos na pista.

Existem situações onde colocar o braço fora é permitido
A legislação abre exceções apenas para a realização de gestos regulamentares de braço. O motorista pode estender o braço momentaneamente para sinalizar manobras, como dobrar à esquerda, à direita ou indicar redução de velocidade, substituindo ou reforçando a seta.
Esses gestos são padronizados e servem para comunicação visual com outros condutores e pedestres. Fora desse contexto de sinalização breve e técnica, qualquer permanência do membro para fora do habitáculo é passível de autuação.
Quais perigos o motorista corre ao ignorar a regra
O risco mais imediato é a integridade física do condutor, que fica exposto a colisões laterais (“raspões”) com outros veículos, postes ou obstáculos fixos. Em acidentes, a chance de lesões graves ou amputações traumáticas do membro exposto é altíssima.
Além dos danos físicos diretos, a condução com apenas uma mão afeta a performance técnica ao volante, gerando os riscos listados abaixo:
- Perda de controle em curvas fechadas ou desvios bruscos;
- Tempo de reação mais lento em situações de emergência;
- Dificuldade para acessar comandos essenciais do painel rapidamente.

Qual é o valor da multa e a pontuação aplicada
O motorista flagrado dirigindo com o braço para fora comete uma infração média. De acordo com a tabela de penalidades do CTB, isso resulta na adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Além da pontuação, há a cobrança de uma multa pecuniária. O valor base para infrações médias é de R$ 130,16, podendo variar caso existam outros fatores agravantes ou infrações concomitantes no momento da abordagem.
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Diferenças entre hábito perigoso e sinalização legal
É fundamental distinguir o ato de “descansar” o braço na janela da necessidade de sinalizar uma intenção de manobra. A fiscalização foca na postura do motorista que indica negligência ou falta de cuidado com a segurança viária.
Para esclarecer o que é aceito pelas autoridades de trânsito, a tabela a seguir compara as condutas:
| Ação do Motorista | Status Legal |
| Braço apoiado na janela (descanso) | Proibido (Infração Média) |
| Braço esticado para sinalizar conversão | Permitido (Gesto Regulamentar) |
| Mão no teto do veículo | Proibido (Falta de domínio) |
| Braço para fora gesticulando (briga/cumprimento) | Proibido (Desvio de atenção) |
Para consultar a íntegra das regras de circulação e conduta, o cidadão pode acessar o texto atualizado do Código de Trânsito Brasileiro. Orientações sobre direção defensiva e segurança também estão disponíveis no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).









