A Lei da Usucapião, fundamentada no Código Civil, é a ferramenta jurídica que permite transformar a posse prolongada de um imóvel em propriedade oficial, garantindo segurança jurídica para famílias que vivem sem registro em cartório.
O que é preciso para se tornar dono do imóvel pela lei?
Para ter direito à propriedade, o morador deve comprovar a posse contínua, pacífica e ininterrupta do bem, agindo com “animus domini”, ou seja, como se fosse o verdadeiro dono. Isso significa cuidar do imóvel, realizar manutenções e pagar as contas em dia.

A posse não pode ter sido adquirida por meio de violência ou clandestinidade, e não se aplica a casos onde há apenas uma permissão temporária (como aluguel ou comodato). O Código Civil Brasileiro estabelece critérios específicos para cada situação.
Quanto tempo devo morar na casa para ter direito?
O tempo exigido varia conforme o tamanho do imóvel e a situação do morador. A modalidade mais conhecida, a Usucapião Especial Urbana, exige apenas 5 anos de moradia para imóveis de até 250m² em área urbana.
Existem diferentes categorias na legislação para atender a diversos cenários sociais. As principais modalidades e seus prazos estão na lista a seguir:
- Usucapião Especial Urbana: 5 anos (imóvel até 250m² para moradia própria).
- Usucapião Extraordinária: 15 anos (independente de tamanho ou boa-fé).
- Usucapião Ordinária: 10 anos (exige justo título e boa-fé).
É possível regularizar o imóvel sem entrar na justiça?
Sim, uma grande vitória para o cidadão foi a criação da Usucapião Extrajudicial. Esse procedimento permite que todo o trâmite seja feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de um longo processo judicial.
Para optar por essa via mais rápida, não pode haver disputa sobre o terreno (litígio) e o proprietário original (se encontrado) deve concordar ou não se opor. A tabela abaixo compara as duas vias disponíveis:
| Característica | Via Extrajudicial (Cartório) | Via Judicial (Fórum) |
| Velocidade | Processo mais ágil (meses). | Processo lento (anos). |
| Custo | Taxas de cartório e advogado. | Custas processuais e advogado. |
| Indicação | Casos consensuais e com provas claras. | Casos com disputa ou herdeiros desconhecidos. |
Leia também: Um comunicado de segurança para aposentados e pensionistas do INSS com mais de 60 anos – Monitor do Mercado
Onde buscar ajuda e quais documentos reunir?
Seja na via judicial ou no cartório, a lei exige obrigatoriamente a presença de um advogado ou defensor público para assinar o pedido. O profissional orientará sobre a coleta de provas que demonstrem o tempo de posse, veja abaixo o vídeo do canal Me Julga – Cíntia Brunelli:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou os documentos necessários para o processo em cartório. Os itens essenciais para iniciar a regularização incluem:
- Ata Notarial lavrada pelo tabelião atestando a posse;
- Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por engenheiro;
- Comprovantes de pagamento de contas (luz, água) antigos e atuais.









