A chamada “Lei do Retrovisor” não é uma única lei, mas um conjunto de normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Contran que definem a obrigatoriedade e as especificações técnicas dos espelhos. Recentemente, novas regras focadas em reduzir pontos cegos no transporte escolar trouxeram dúvidas sobre prazos e exigências para motoristas profissionais e comuns.
O que é obrigatório para carros e motos hoje?
Para a maioria dos veículos de passeio, a legislação exige o uso de espelho retrovisor interno e externo do lado esquerdo. O espelho externo do lado direito é obrigatório para todos os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999, tornando-se, na prática, indispensável para quase toda a frota circulante no país.
Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, a regra é mais rígida: o uso de espelhos retrovisores é obrigatório em ambos os lados (esquerdo e direito). Circular sem qualquer um deles é proibido e gera risco imediato à segurança do condutor.
Lista de obrigatoriedade por tipo de veículo:
- Carros (pré-1999): Interno + Externo Esquerdo (Direito opcional se houver visibilidade interna).
- Carros (pós-1999): Interno + Externo Esquerdo + Externo Direito.
- Motocicletas: Externo Esquerdo + Externo Direito (Sempre).
- Caminhões e Ônibus: Externos em ambos os lados.

Dirigir com espelho quebrado dá multa?
Sim. Trafegar com o retrovisor quebrado, danificado ou inexistente é considerado uma infração grave pelo Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A lei entende que a falta desse equipamento compromete gravemente a segurança viária, impedindo a visão periférica do condutor.
A penalidade para quem for flagrado nessa situação inclui multa de R$ 195,23 e a adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser retido para regularização, impedindo que o motorista siga viagem até que o problema seja resolvido.
O que muda para o transporte escolar com a nova regra?
O Contran, através de resoluções como a 993/2023, consolidou novas exigências técnicas para veículos de transporte escolar (vans, micro-ônibus e ônibus). O foco é a redução de acidentes causados por “pontos cegos”, que vitimam especialmente crianças de baixa estatura próximas ao veículo.
A norma exige a instalação de dispositivos de visão indireta, que podem ser espelhos adicionais específicos (como os convexos de longo alcance) ou sistemas de câmera-monitor. Esses equipamentos devem garantir que o motorista enxergue áreas ao redor do veículo que antes ficavam ocultas.

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Qual é o prazo para as vans se adaptarem?
A implementação dessas novas tecnologias de segurança segue um cronograma gradual definido pelo governo para não inviabilizar o serviço. É crucial que proprietários de frotas escolares fiquem atentos às datas limites para evitar multas e a proibição de circular.
A tabela abaixo resume os prazos de adequação:
| Tipo de Veículo Escolar | Prazo de Obrigatoriedade |
| Novos Projetos (lançamentos) | Válido desde 1º de Janeiro de 2024 |
| Toda a Frota (veículos em circulação) | Obrigatório a partir de 1º de Janeiro de 2026 |
Posso trocar o retrovisor original da minha moto?
Muitos motociclistas trocam os espelhos originais por modelos estéticos ou menores, mas isso pode ser ilegal. A substituição é permitida desde que o novo espelho atenda aos requisitos técnicos de área de visão e não cause distorção na imagem refletida.
O espelho deve ter uma área de reflexão mínima (geralmente 69 cm²) e permitir a inscrição de um círculo de 7,8 cm de diâmetro em sua superfície. O uso de retrovisores minúsculos ou rebatidos (como em manobras de “grau”) é infração de trânsito e passível de punição severa pelas autoridades.
Para verificar a conformidade dos equipamentos, consulte as resoluções completas no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As penalidades estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro.





