O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento das novas regras para o funcionamento do comércio em dias de feriado nacional. A medida amplia o prazo para a realização de negociações coletivas até março de 2026, impactando diretamente lojistas e trabalhadores de todo o território nacional.
Qual é a nova data para a vigência da regra
O governo decidiu prorrogar a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 para o dia 1º de março de 2026. A decisão foi oficializada através de publicação no Diário Oficial da União em junho de 2025.
Essa alteração oferece um “prazo técnico” adicional para que sindicatos e empregadores consolidem suas negociações. O objetivo principal é garantir segurança jurídica para o funcionamento das lojas e evitar conflitos trabalhistas.

O que a lei determina sobre o trabalho no feriado
A legislação base, especificamente a Lei nº 10.101/2000, estabelece que o trabalho em feriados no comércio não é livre. Ele depende, obrigatoriamente, de uma autorização expressa prevista em convenção coletiva de trabalho.
Além do acordo formal entre patrões e empregados, o funcionamento do estabelecimento deve respeitar a legislação municipal. A portaria do governo busca alinhar as normas administrativas a essa exigência da lei federal.
Por que a portaria anterior gerou mudanças
A medida visa corrigir uma distorção criada pela antiga Portaria nº 671/2021, que permitia a abertura de lojas sem a necessidade de negociação sindical. O governo atual considera que essa prática anterior contrariava a legislação vigente.
Ao reafirmar a exigência de convenção, o MTE valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho. Isso busca equilibrar os interesses econômicos das empresas com os direitos sociais dos funcionários.

Quais setores do comércio são impactados pela decisão
A regra abrange uma ampla gama de atividades comerciais que costumam operar em dias de feriado para atender ao público. A exigência de acordo sindical se aplica a diversos tipos de estabelecimentos varejistas e atacadistas.
Com a prorrogação do prazo, os seguintes setores ganham mais tempo para ajustar suas convenções coletivas e evitar passivos trabalhistas futuros:
- Supermercados e hipermercados;
- Lojas estabelecidas em shopping centers;
- Comércio de rua em geral;
- Feiras livres e mercados organizados.
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Onde consultar as regras e o status atual
É fundamental que empregadores e trabalhadores acompanhem as publicações oficiais para evitar multas por descumprimento. A tabela abaixo resume a mudança de entendimento sobre a autorização necessária para o trabalho nessas datas.
| Regra Anterior (Portaria 671/2021) | Regra Atual (Portaria 3.665/2023) |
| Autorização unilateral (permanente) | Exige Convenção Coletiva (Vigência em 2026) |
Detalhes técnicos sobre a legislação podem ser consultados diretamente no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. A base legal completa está disponível na íntegra da Lei nº 10.101/2000 no site do Planalto.









