Todos os brasileiros precisam saber: o direito de idosos a um acompanhante durante internações hospitalares é garantido por lei e não pode ser negado. Este é um comunicado essencial para garantir a dignidade e o bem-estar da população com 60 anos ou mais.
Como funciona o direito de idosos a um acompanhante em hospitais?
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece claramente em seu Artigo 16 que é assegurado ao idoso internado ou em observação o direito a um acompanhante em tempo integral. O hospital deve prover as condições adequadas para a permanência dessa pessoa.

Esse direito se aplica tanto a instituições de saúde públicas quanto privadas. O acompanhante, que pode ser um familiar ou outra pessoa de confiança do idoso, tem um papel fundamental: oferecer suporte emocional, auxiliar na comunicação com a equipe médica e garantir que as necessidades do paciente sejam atendidas.
O hospital pode impedir a permanência do acompanhante?
Não. A presença do acompanhante é um direito do paciente idoso, e o hospital não pode impedi-la, salvo em situações muito específicas e justificadas pelo médico responsável, como em unidades de terapia intensiva (UTI) com restrições sanitárias.
Mesmo nesses casos, a instituição deve garantir horários de visita flexíveis. Negar o direito sem uma justificativa médica plausível é uma violação do Estatuto do Idoso e pode ser denunciado.
Direitos do acompanhante:
- Receber informações sobre o estado de saúde do paciente.
- Ter condições adequadas de permanência (acomodação).
- Ser tratado com respeito pela equipe do hospital.
O que fazer se o hospital negar este direito?
Caso o hospital crie obstáculos para a permanência do acompanhante, o primeiro passo é procurar o serviço social ou a ouvidoria da instituição e apresentar a legislação. É importante registrar a queixa por escrito.
Se a situação não for resolvida, a família pode acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no caso de planos de saúde, ou a secretaria de saúde municipal ou estadual. Em casos mais graves, a denúncia pode ser feita ao Ministério Público.
Passos para garantir o direito:
- Comunique à equipe do hospital sobre a lei no momento da internação.
- Procure a ouvidoria em caso de negativa.
- Formalize a queixa nos órgãos de saúde competentes.
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Por que a presença do acompanhante é tão importante?
A companhia de uma pessoa de confiança durante uma internação pode acelerar a recuperação, reduzir o risco de depressão e ansiedade e diminuir a incidência de quedas e outros acidentes. O acompanhante atua como um elo vital entre o paciente e a equipe de saúde.
O canal Me Julga – Cíntia Brunelli, com 816 mil inscritos, resume os principais pontos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que se destina a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos:
O Estatuto da Pessoa Idosa, disponível na íntegra no portal do Planalto, é uma ferramenta poderosa de cidadania. Conforme reforça o Ministério da Saúde, a humanização do atendimento é um pilar do SUS.
| Parte Envolvida | Direito/Dever | Base Legal |
| Paciente Idoso | Ter um acompanhante em tempo integral. | Estatuto do Idoso |
| Hospital | Prover condições para a permanência do acompanhante. | Estatuto do Idoso |




