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Lei do aluguel está em vigor, afetando todos que pagam para morar em uma casa

Paulo Por Paulo
12/dez/2025
Em Economia, Notícias
Lei do aluguel está em vigor, afetando todos que pagam para morar em uma casa

Nova regra do aluguel que impacta quem paga para morar em imóveis - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

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A Lei do aluguel, formalmente conhecida como Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), regula todas as relações de locação de imóveis urbanos no Brasil. Conhecer essa legislação é fundamental para evitar conflitos judiciais e garantir que proprietários e inquilinos cumpram suas obrigações financeiras e contratuais.

O que é indispensável constar no contrato de locação?

O contrato é a peça-chave da relação e deve detalhar o valor do aluguel, o índice de reajuste escolhido e o tempo de duração da locação. Embora o acordo verbal tenha validade legal, o documento escrito oferece maior segurança jurídica para a execução de garantias e despejos.

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A legislação proíbe que o locador exija mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato para evitar a onerosidade excessiva. As opções mais comuns aceitas no mercado imobiliário brasileiro incluem:

  • Fiança (com a indicação de um fiador);
  • Caução em dinheiro (limitada a três meses de aluguel);
  • Seguro-fiança contratado com seguradora.
A lei do aluguel que está em vigor e interfere no seu contrato de locação
Efeito da lei do aluguel em contratos de locação já vigentes no mercado imobiliário

Quem deve pagar pelos consertos e reformas no imóvel?

A regra geral define que o proprietário responde pela estrutura do imóvel, enquanto o inquilino cuida da conservação rotineira. Danos anteriores à locação ou problemas em telhados e encanamentos principais são de responsabilidade do dono.

Já o morador deve arcar com o conserto de danos causados pelo uso diário e a substituição de itens desgastados. A divisão das responsabilidades financeiras mais frequentes segue esta lógica:

  • Inquilino: Troca de lâmpadas, vidros quebrados e desentupimento de pias.
  • Proprietário: Infiltrações, problemas na rede elétrica e obras de fachada.

Como funciona o reajuste anual do valor mensal?

O valor do aluguel não pode sofrer alterações mensais ou aleatórias por vontade do proprietário. A lei determina que o reajuste deve ocorrer apenas uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, aplicando-se um índice oficial previamente acordado.

Os índices mais utilizados são o IGP-M e o IPCA, e a escolha deve estar clara no documento assinado. É ilegal vincular o aumento do aluguel à variação do salário mínimo ou a moedas estrangeiras.

O forno de barro que economiza energia e resgata o sabor
Nova regra do aluguel que impacta quem paga para morar em imóveis – Créditos: depositphotos.com / DragonImages

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Quando o proprietário pode pedir a chave de volta?

A retomada do imóvel pelo locador durante a vigência do contrato é restrita e depende do tipo de acordo firmado. Em contratos de 30 meses, o proprietário tem mais facilidade para retomar o bem ao final do prazo (“denúncia vazia”), sem precisar justificar o motivo.

Caso o contrato seja inferior a 30 meses, a retomada só é permitida em situações específicas chamadas de “denúncia cheia”. A tabela abaixo resume os principais motivos legais para o pedido de desocupação:

Motivo da RetomadaCondição Necessária
Uso PróprioMoradia do proprietário, cônjuge ou ascendente/descendente.
Infração LegalFalta de pagamento ou descumprimento de cláusulas.
ObrasReformas exigidas pelo Poder Público ou que aumentem a área.

O inquilino pode romper o contrato antecipadamente?

Sim, o locatário pode devolver o imóvel a qualquer momento, desde que pague a multa estabelecida no contrato. Essa penalidade deve ser sempre proporcional ao tempo que restava para o encerramento do vínculo, reduzindo-se a cada mês cumprido.

Existe uma única exceção legal que isenta o inquilino dessa multa: a transferência de local de trabalho determinada pelo empregador. Para ter direito ao benefício, é obrigatório notificar o locador por escrito com 30 dias de antecedência.

Para acessar o texto completo da norma, consulte a Lei nº 8.245/1991 no site do Planalto. Em caso de dúvidas sobre cláusulas abusivas, o cidadão pode buscar orientação no portal do Ministério da Justiça e Se

gurança Pública.

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