O uso do acostamento deve ocorrer apenas em casos de emergência comprovada ou para manobras específicas previstas na legislação de trânsito. O desrespeito a essa norma coloca vidas em risco e gera algumas das multas mais pesadas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visando coibir a imprudência nas rodovias.
Em quais situações o condutor pode parar no acostamento?
A parada na faixa lateral é permitida estritamente quando há problemas técnicos que impeçam o veículo de continuar rodando ou mal súbito dos passageiros. O motorista deve sinalizar o local imediatamente com o triângulo e o pisca-alerta para evitar colisões traseiras.
Não é permitido utilizar essa área para atender celular, configurar o GPS ou descansar, a menos que existam baias ou recuos específicos para isso. As situações que justificam a imobilização legal do veículo incluem:
- Pneu furado ou estourado;
- Pane elétrica ou mecânica;
- Falta de combustível (embora a “pane seca” também seja passível de multa);
- Mal-estar súbito do condutor ou passageiros.

É permitido ultrapassar outros veículos pela lateral?
A ultrapassagem pelo acostamento é uma das manobras mais perigosas e fiscalizadas nas estradas brasileiras. O condutor jamais deve utilizar a faixa da direita para ganhar tempo em congestionamentos ou superar veículos lentos, pois isso surpreende pedestres e outros motoristas.
Essa conduta é classificada como infração gravíssima com fator multiplicador. A lei entende que a pressa do condutor não justifica o risco criado em uma área destinada à segurança e ao trânsito de pedestres e ciclistas.
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Qual é o valor da multa por transitar nessa faixa?
Transitar pelo acostamento, seja para fugir do trânsito ou cortar caminho, gera um prejuízo financeiro significativo e pontos na carteira. O valor varia conforme a ação específica (transitar ou ultrapassar), pois o código aplica multiplicadores diferentes para agravar a punição.
A tabela abaixo detalha as penalidades aplicadas para cada tipo de infração relacionada:
| Tipo de Infração | Gravidade | Fator | Valor da Multa |
| Estacionar (sem emergência) | Leve | 1x | R$ 88,38 |
| Transitar pelo acostamento | Gravíssima | 3x | R$ 880,41 |
| Ultrapassar pelo acostamento | Gravíssima | 5x | R$ 1.467,35 |
Pedestres e ciclistas podem circular livremente?
Sim, o Código de Trânsito Brasileiro determina que, na ausência de calçadas ou ciclovias, o acostamento é o local correto para a circulação de pedestres e ciclos. O trânsito de veículos automotores nessa faixa coloca em risco direto esses usuários vulneráveis.
O motorista deve ter atenção redobrada ao entrar no acostamento, mesmo em emergências, pois a prioridade de passagem é de quem anda a pé ou de bicicleta. Atropelamentos nessa região tendem a ser fatais e agravam a responsabilidade civil e criminal do condutor.
Como fazer conversões à esquerda em rodovias?
Existe uma única situação em que o veículo deve, obrigatoriamente, parar no acostamento da direita antes de seguir viagem: a conversão à esquerda em pistas simples (mão dupla). O condutor não pode cruzar a pista diretamente do centro da via.
Para realizar essa manobra com segurança e dentro da lei, é necessário seguir o procedimento padrão:
- Acionar a seta para a direita e aguardar no acostamento;
- Observar o fluxo de veículos nos dois sentidos;
- Cruzar a pista com segurança quando não houver tráfego.
Para consultar a legislação completa, acesse o Art. 193 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro. Orientações sobre segurança viária estão disponíveis no portal da Polícia Rodoviária Federal.



