A Lei do Silêncio em obras é um conjunto de regras que busca equilibrar o direito de reformar um imóvel com o direito ao sossego dos vizinhos. Mesmo durante o dia, existem limites de horários e de decibéis que precisam ser respeitados.
O barulho de obras é permitido durante todo o dia?
Não. Embora o período diurno seja o mais flexível, as obras não podem fazer barulho a qualquer hora. A maioria dos códigos de posturas municipais e regimentos internos de condomínios estabelece horários específicos para a realização de atividades ruidosas.
Geralmente, o barulho é permitido de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Aos sábados, o período costuma ser reduzido, e aos domingos e feriados, obras que geram ruído são, na maioria das vezes, proibidas.
Horários comuns para obras (verificar regra local):
- Segunda a Sexta: 8h às 18h.
- Sábados: 9h às 13h.
- Domingos e Feriados: Proibido.
Existe um limite para o volume do barulho?
Sim. A Lei do Silêncio em obras não se baseia apenas em horários, mas também em limites de decibéis (dB). As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as leis municipais estabelecem os níveis máximos de ruído permitidos.
Em áreas residenciais, o limite durante o dia costuma ser de 55 decibéis. O barulho excessivo e contínuo, mesmo dentro do horário permitido, pode ser considerado perturbação do sossego e é passível de denúncia e multa.
Como agir se a obra do vizinho está incomodando?
O primeiro passo é sempre tentar uma conversa amigável com o vizinho ou o síndico do prédio, informando sobre o incômodo. Muitas vezes, um simples ajuste nos horários ou no tipo de maquinário utilizado pode resolver o problema.
Para aprofundar seu entendimento sobre como lidar com perturbações do sossego, selecionamos o conteúdo do canal Informando Direito, que oferece orientações práticas sobre o convívio social e jurídico. No vídeo a seguir, a especialista detalha visualmente o que a lei permite em relação a ruídos, os horários de restrição e quais medidas tomar caso você esteja sendo incomodado por vizinhos ou estabelecimentos:
Se a conversa não funcionar, o próximo passo é formalizar uma reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Em casos mais graves, você pode acionar a prefeitura ou a polícia militar, que são os órgãos responsáveis por fiscalizar a perturbação do sossego.
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O que diferencia um ruído aceitável de um abusivo?
A diferença está na intensidade, na duração e no horário. Um barulho de furadeira dentro do horário permitido é aceitável, mas o uso de uma britadeira às 7h da manhã de um sábado é abusivo. A poluição sonora é um problema de saúde pública, fiscalizado por órgãos como o IBAMA.
As regras podem variar muito de uma cidade para outra, por isso é essencial consultar o código de posturas do seu município, disponível no site da Prefeitura. A tabela abaixo dá exemplos do que geralmente é tolerado ou não.
| Tipo de Ruído | Geralmente Permitido (Dentro do Horário) | Geralmente Abusivo |
| Ferramentas | Furadeira, serra elétrica, martelo. | Britadeira, martelete demolidor (pode ter restrição). |
| Horário | Manhã e tarde de dias úteis. | Início da manhã, horário de almoço, noite, fins de semana. |
| Duração | Ruído intermitente e pontual. | Ruído contínuo e excessivo por longos períodos. |


