A Lei do Cancelamento de Serviços e o Código de Defesa do Consumidor garantem direitos fundamentais para quem deseja encerrar contratos sem sofrer abusos. Atualmente, a legislação brasileira impõe limites claros sobre como as empresas podem cobrar multas de fidelidade e quais procedimentos devem seguir para facilitar o distrato.
Como funciona a lei de cancelamento?
O consumidor possui o direito de solicitar o encerramento de qualquer serviço a qualquer momento, seja por telefone, internet ou presencialmente. De acordo com o Decreto do SAC, as empresas de telefonia, internet e TV por assinatura devem oferecer a opção de cancelamento imediato em seus menus de autoatendimento, sem a necessidade de falar com um atendente.
Além disso, o pedido de interrupção gera um protocolo que serve como prova legal da solicitação. Caso o serviço continue sendo cobrado após essa data, a empresa comete uma prática abusiva e deve devolver os valores em dobro ao cliente.
Na lista abaixo, estão as regras principais para um cancelamento seguro:
- Direito de Arrependimento: Para compras fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone), você tem 7 dias para cancelar sem qualquer custo.
- Acesso ao Protocolo: Guarde sempre o número do atendimento e, se possível, a gravação ou o “print” da tela de confirmação.
- Multa Proporcional: A cobrança por quebra de fidelidade deve obrigatoriamente ser calculada com base no tempo restante do contrato.
- Suspensão Temporária: Muitos serviços de internet e TV permitem suspender o sinal por até 120 dias por ano sem custo, o que evita o cancelamento definitivo.

Como não pagar multa de fidelidade?
A multa de fidelidade só é permitida se a empresa ofereceu um benefício real em troca, como desconto na mensalidade ou isenção de taxa de instalação. No entanto, o valor dessa multa nunca pode ultrapassar 10% do valor total das parcelas restantes do contrato, conforme o entendimento de órgãos como o Idec.
A seguir, veja os dados da tabela para identificar quando a multa é indevida:
| Motivo do Cancelamento | A Multa é Permitida? | Condição |
| Má qualidade do serviço | Não | Se houver provas de falhas constantes (ex: internet lenta). |
| Mudança de endereço | Não | Se a empresa não oferecer cobertura no novo local. |
| Desemprego / Doença | Sim (Negociável) | A lei não isenta, mas tribunais costumam ser favoráveis ao consumidor. |
| Fim do prazo de carência | Não | Após 12 meses, a renovação da fidelidade não pode ser automática. |
Qual o procedimento para serviços de assinatura?
Muitas empresas utilizam a estratégia da renovação automática para manter o cliente preso ao plano. Segundo o Artigo 39 do CDC, enviar ou renovar um serviço sem a solicitação prévia do consumidor é considerado prática abusiva. Assim, se o seu contrato venceu e a empresa o renovou sem seu consentimento, você pode cancelar sem pagar nenhuma taxa.
Caso a empresa dificulte o processo, o consumidor deve registrar uma reclamação oficial no portal Consumidor.gov.br ou no Procon de sua cidade. Essas plataformas obrigam as empresas a responderem em poucos dias, geralmente resolvendo o impasse do cancelamento sem a necessidade de uma ação judicial.

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Como agir em caso de cobrança abusiva?
Se o consumidor perceber que a multa aplicada excede o limite legal ou que a empresa está cobrando por serviços não prestados, ele deve contestar a fatura imediatamente. O primeiro passo é o contato direto com a central de atendimento da empresa para solicitar a retificação do valor.
Se a correção não ocorrer, o ideal é buscar auxílio jurídico ou procurar o Juizado Especial Cível. Manter o histórico de todas as tentativas de contato e as faturas anteriores é essencial para provar o abuso. Dessa forma, o consumidor protege seu patrimônio e exige o cumprimento estrito das normas de defesa do mercado.

