O banco Bradesco foi obrigado a suspender a cobrança das parcelas de financiamento de uma empresa de eventos durante a pandemia de coronavírus.
A empresa pediu à Justiça que as parcelas referente a cédulas de crédito fossem suspensas, em razão das dificuldades financeiras que estava enfrentando durante a pandemia.
O juiz Mario Sergio Leite, de Osasco (SP), afirmou que a empresa comprovou ser do ramo de eventos, afetado pelas restrições à circulação, e entendeu que a companhia, por não estar realizando os eventos, não teria como continuar pagando as parrcelas.
As novas condições impostas pelo coronavírus causaram desequilíbrio entre as partes, tornando o contrato excessivamente oneroso, já que a empresa de eventos “não tem como obter os ganhos para o cumprimento das obrigações contratuais”, diz Leite.
Assim, determinou que a suspensão do pagamento das parcelas seja limitada pelo prazo de 180 dias, para “recomposição do equilíbiro entre as partes”.
*Imagem em destaque: Piqsels.com