A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constatou situação anormal de mercado envolvendo Urbe.Me Serviços Desenvolvimento Urbano Ltda. e seu responsável, Lucas Rocha Obino Martins. A empresa contesta.
A Autarquia identificou que o site https://urbe.me/ realiza ofertas na modalidade operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, ao mesmo tempo em que apresenta referências à Instrução CVM 588 e à autorização da CVM para atuar como plataforma eletrônica de investimento participativo. Além disso, na mesma página, consta o logotipo da CVM, podendo induzir os usuários a erro ou confusão.
Nota da edição: Em 22/6/2020, a companhia enviou um comunicado ao Monitor do Mercado, assinado por Lucas Martins, afirmando que as decisões da CVM não afetam captações por ela já feitas. A Urbe.me ameaça cancelar seu registro na CVM, para “não incorrer em aumento considerável de risco aos seus investidores”. Veja o comunicado no fim do texto.
Diante disso, a CVM alerta que Urbe.Me Serviços Desenvolvimento Urbano e Lucas Rocha Obino Martins se encontram proibidos de:
- realizar ofertas de investimento diferentes daquelas autorizadas pela Instrução CVM 588 no ambiente do site dedicado exclusivamente à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativo.
- veicular as ofertas associadas à Instrução CVM 588 ou utilizar a logomarca da CVM em ambiente que não seja exclusivamente dedicado à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativo, conforme estabelecido pela própria Instrução e pela Deliberação CVM 749.
Medida da CVM em caso de descumprimento
Se não adotarem a determinação da CVM, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 50.000,00.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, quando for necessário.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 858.
Com informações da assessoria de imprensa da CVM
Comunicado da Urbe.me:
“Porto Alegre, 22 de junho de 2020
A Urbe.me Serviços de Desenvolvimento Urbano e seu responsável legal Lucas Rocha Obino Martin vêm a público manifestarem-se a respeito da “situação anormal” apontada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto às ofertas de investimentos participativos por ela realizadas. Determina a autarquia o impedimento da realização de:
“ofertas de investimento diferentes daquelas autorizadas pela Instrução CVM 588 no ambiente do site dedicado exclusivamente à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativo”, e de:
“veicular as ofertas associadas à Instrução CVM 588 ou utilizar a logomarca da CVM em ambiente que não seja exclusivamente dedicado à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativo, conforme estabelecido pela própria Instrução e pela Deliberação CVM 749.”
A decisão do colegiado veio a público, no entendimento da Urbe.me, sem contemplar resposta ao recurso realizado pela plataforma questionando ofício enviado pela autarquia a respeito da regularidade da atuação concomitante como plataforma de investimento colaborativo e como correspondente bancário no mesmo endereço web. A regulamentação vigente não se opõe a tal prática, mas, conforme sua manifestação, passa a ser vetada pela CVM, o que impacta, não apenas a Urbe.me, mas outras plataformas do segmento.
Tema de audiência pública, onde são realizadas consultas e apresentadas sugestões com vistas à sua modernização, a Instrução Normativa CVM 588 contou com a colaboração da própria Urbe.me quando foi redigida. A empresa, no entanto, viu sua atividade fim – o investimento coletivo em empreendimentos imobiliários – comprometida por conta de a regulamentação determinar que apenas empresas com faturamento de até R$ 10 milhões anuais poderiam ser beneficiadas por captações coletivas. Satisfatório para empresas nascentes, caso de startups, este teto é bastante limitador quando se trata de incorporadoras, tipo de corporação que recorre à solução ofertada pela Urbe.me.
A fim de buscar maior segurança para seus investidores, oferecendo-lhes captações coletivas em empreendimentos de empresas sólidas da construção civil, a Urbe.me passou a operar, em janeiro de 2019, com base na regulamentação do Bacen para operações de crédito, por meio da qual conduziu todas suas captações desde então. Ainda assim, manteve seu registro na CVM, na expectativa de que a regulamentação fosse modificada e pudesse voltar a operar sem a necessidade de intermediação de instituição financeiras no futuro. Nunca a Urbe.me deixou de cumprir a legislação vigente.
Agora, mais de um ano e meio após começar a operar no segmento de crédito e com a iminência de uma modificação na instrução CVM 588 que poderia ampliar os limites e possibilitar o retorno da plataforma para o âmbito regulatório da instrução, recebe com frustração a notícia de que, para seguir operando com empresas minimamente sólidas dentro do setor da construção civil e não incorrer em aumento considerável de risco aos seus investidores, poderá ver-se obrigada a cancelar seu registro na autarquia.
Segura quanto à regularidade de suas atividades, a Urbe.me manifesta que as decisões da CVM não afetam captações por ela já realizadas e já dispõe de alternativas que garantem a manutenção do cronograma de captações futuras, a próxima, já marcada para o dia 29 de junho.
Conforme já ocorre há 18 meses, a Urbe.me seguirá atuando estritamente sob o arcabouço regulatório do Banco Central do Brasil, como correspondente bancário e plataforma de crédito, até que haja uma alteração significativa em relação a CVM nº 588 em relação a limites de faturamento das empresas que buscam captação.
Atenciosamente,
Lucas Rocha Obino Martin, sócio-fundador da Urbe.me Serviços de Desenvolvimento Urbano”