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Home Notícias CVM

Orientações para administradores de fundos de investimento intermediados por conta e ordem

Redação Por Redação
04/fev/2020
Em CVM, Notícias
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CVM esclarece sobre a divulgação de informações relacionadas a aplicação e resgate

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 4/2/2020, ofício circular com esclarecimentos sobre divulgação, por administradores de fundos de investimento intermediados por conta e ordem, de informações a respeito dos horários limite de aplicação e resgate de cotas do fundo.

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Na intermediação por conta e ordem, um intermediário independente é contratado por um fundo para distribuir suas cotas, conforme previsto na Instrução CVM 555.

“Por uma questão operacional, muitas vezes, os horários limites para os distribuidores por conta e ordem precisam ser diferentes daqueles adotados pelo administrador do fundo intermediado, dado que, uma vez solicitada a aplicação ou resgate pelo cotista, esse intermediário precisa de um tempo adicional para processá-lo e repassar ao administrador do fundo investido. O ideal é que a lâmina de informações essenciais indique essa eventual diferença”, explica o Superintendente da SIN, Daniel Maeda.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 02/2020.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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