O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe cobranças automáticas relacionadas a associações, sindicatos e entidades semelhantes diretamente nos pagamentos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto legal entrou em vigor com a publicação na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).
A mudança afeta benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, e altera a forma como valores vinham sendo debitados diretamente dos pagamentos mensais dos segurados.
A norma foi formulada após a detecção de esquemas envolvendo débitos realizados sem autorização válida dos beneficiários. A proposta busca reforçar mecanismos de proteção aos segurados do INSS, especialmente contra práticas irregulares de cobrança.
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Os vetos aplicados pelo presidente ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los. Até que essa análise ocorra, valem as regras conforme sancionadas.
Regras que passam a valer imediatamente
Com a entrada em vigor da nova lei:
- deixa de ser permitido qualquer tipo de desconto automático destinado a associações nos benefícios do INSS, ainda que exista autorização anterior do beneficiário
- operações de crédito consignado passam a exigir consentimento individual e específico, com validação por biometria ou assinatura eletrônica qualificada
- segurados que tenham sofrido cobranças irregulares continuam com o direito de receber integralmente os valores descontados, cobrados diretamente da entidade responsável
O crédito consignado é uma modalidade de financiamento em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário, o que reduz o risco de inadimplência para quem concede o empréstimo.
Devolução obrigatória em caso de cobrança irregular ao beneficiário do INSS
De acordo com a lei sancionada, sempre que for confirmada uma cobrança indevida, a instituição, empresa ou entidade responsável por essa cobrança deverá restituir o montante total ao beneficiário no prazo máximo de 30 dias.
Esse prazo passa a contar a partir da comunicação oficial da irregularidade ou após decisão administrativa definitiva sobre o caso.
O texto também autoriza a adoção de medidas patrimoniais, como o bloqueio de bens de pessoas investigadas por crimes ligados a descontos ilegais em benefícios previdenciários, com o objetivo de assegurar a devolução dos valores.
Pontos vetados pelo presidente Lula
Apesar da sanção, o presidente Lula excluiu alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Um deles permitia que o ressarcimento fosse feito com recursos do orçamento do INSS caso a entidade responsável não efetuasse a devolução dentro do prazo.
Com o veto, o pagamento da restituição permanece sob responsabilidade exclusiva de quem efetuou a cobrança indevida, sem possibilidade de uso de recursos públicos.
Outro trecho vetado previa que o INSS realizasse um mapeamento ativo para identificar beneficiários afetados por débitos irregulares. Essa obrigação não constará no texto final da lei.
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Outros vetos sobre descontos em benefícios do INSS
Também ficaram de fora da legislação dispositivos que:
- autorizavam o abatimento automático de parcelas de empréstimos consignados
- determinavam a instalação obrigatória de equipamentos de identificação biométrica em todas as agências de atendimento do INSS
- transferiam ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para definir o limite máximo das taxas de juros do crédito consignado
O CMN é o órgão responsável por estabelecer diretrizes para o sistema financeiro e para as políticas de crédito do país.
