O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simplificada que um empreendedor tem de manter sua atividade empresarial regular junto à Receita Federal. No entanto, essa modalidade possui restrições, como o fato de só poder ter um funcionário e um teto de faturamento bem definido. Para se manter na categoria de MEI em 2024, o faturamento anual deve ser no máximo de R$ 81 mil. O limite de faturamento do MEI pode aumentar para R$ 130 mil, segundo proposta.
Quais são os planos para alterar o teto de faturamento do MEI?
Mas, desde 2021, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que propõe o aumento desse limite para R$ 130 mil. Além disso, há a sugestão para ampliar a possibilidade de contratação pelo MEI para até dois empregados. Em 2021, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) também apresentou um documento abordando o aumento do limite, propondo um teto de R$ 144,9 mil. Entretanto, nenhuma dessas propostas foi implementada até o momento.
O que acontece quando o MEI excede o limite de faturamento?
Quando o MEI ultrapassa o teto de faturamento, ele é automaticamente desenquadrado, tornando-se no mínimo, uma microempresa (ME). Por essa razão, é essencial que o empreendedor monitore suas movimentações contábeis para acompanhar os ganhos financeiros de cada ano-calendário.
Caso o faturamento ultrapasse o limite, é necessário pedir o desenquadramento imediatamente, para evitar multas.
Como solicitar o desenquadramento?
A solicitação de desenquadramento pode ser feita na plataforma do Simples Nacional da Receita Federal. Durante o preenchimento da Declaração Anual de faturamento (DASN-SIMEI), se for informado que o limite de faturamento foi ultrapassado, o sistema calculará os impostos devidos e gerará um boleto para o pagamento da multa.
Em caso de infração, a multa varia de acordo com o valor ultrapassado:
- Se o faturamento excedeu em até 20% o permitido, a multa é calculada em cima do valor excedente.
- Já se o MEI ultrapassou o limite em mais de 20%, a multa é calculada em cima do faturamento total. O percentual de multa é de 4% para comércio, 4,5% para indústria, e 6% para serviço.
Logo, o microempreendedor precisa ficar atento a todos esses detalhes para se manter regular e evitar futuros problemas com a Receita Federal.