A Petrobras informou, em esclarecimentos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na noite de sexta-feira (17/3) sobre indicações de candidatos ao seu conselho de administração (CA) para a eleição a ser realizada na próxima assembleia de acionistas, que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na
quinta-feira, 16, de suspender a necessidade de quarentena para a indicação de políticos às estatais.
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A companhia respondeu ofício da autarquia que cita uma reportagem da “Agência Estado”, que afirma que o Comitê de Pessoas (Cope) da Petrobras se reuniria na quinta-feira para começar a avaliar os oito nomes já indicados e que, pelo menos três deles – Pietro Mendes, Bruno Moretti e Sérgio Rezende – tiveram ressalvas a indicação nos pareceres da governança interna, que balizam a análise do Cope. Os dois primeiros por ocuparem cargos no governo federal e o último por ser liderança partidária, o que é vedado pela Lei das Estatais.
Segundo a Petrobras, “estão em curso os procedimentos de governança interna, observada a Política de Indicação de Membros da Alta Administração, para a análise dos requisitos legais e de gestão e integridade e que serão produzidos relatórios internos sobre tais indicações.”
Segundo a Petrobras, esses relatórios servem como subsídios para a avaliação do Comitê de Pessoas e Elegibilidade (COPE/CELEG) e do CA nesse processo, não sendo objeto de divulgação, inclusive em respeito à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).
Com relação às informações veiculadas na mídia sobre indicações recentes ao colegiado, a companhia esclarece que os relatórios internos elaborados para subsidiar as avaliações COPE/CELEG apresentam apontamentos a respeito das indicações de Pietro Mendes, Bruno Moretti e Sergio Rezende, considerando os cargos e/ou atuações de tais indicados, tendo em vista o disposto no artigo 17, 2o, incisos I, II e IV da Lei 13.303/2016 e no Estatuto Social da Companhia.
A companhia afirma que, até 17 de março, “o COPE/CELEG não emitiu manifestação a respeito das indicações formuladas pelo acionista controlador, tendo esclarecido que se reuniu na véspera para analisar a documentação disponibilizada pelas instâncias de governança até aquele momento. Contudo, foi surpreendido com nova decisão do STF, posteriormente à realização da reunião.”
“Em decorrência da insegurança jurídica acrescentada ao processo, solicitou ao seu departamento Jurídico que se manifestasse sobre os eventuais impactos prospectivos da decisão. Em virtude desses fatos, para não comprometer a higidez do processo previsto no Estatuto, o COPE/CELEG se manifestará oportunamente, quando dissipados os questionamentos decorrentes da decisão judicial mencionada”, disse a Petrobras, no ofício enviado à CVM.
“Além disso, a companhia esclarece que, nos termos do Decreto 8.945/2016, conforme alterado pelo Decreto 11.048/2022 (artigo 21, 4º), a manifestação do COPE/CELEG será encaminhada ao CA, que deverá incluir, na proposta da administração para a realização da Assembleia Geral que tenha na ordem do dia a eleição de membros do CA e do Conselho Fiscal, sua manifestação acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos e às vedações
legais, regulamentares e estatutários.”
“As análises do COPE/CELEG e do CA serão oportunamente divulgadas ao mercado, de modo a subsidiar a decisão de voto dos acionistas a ser tomada na próxima AGO”, finalizou a Petrobras.
Cynara Escobar / Agência CMA
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Imagem: Piqsels