Os leilões judiciais de imóveis podem parecer uma excelente oportunidade para adquirir propriedades por preços reduzidos. Contudo, é crucial estar atento aos detalhes para não cair em armadilhas que podem resultar em prejuízos financeiros e problemas legais. Jorge Kodama destaca três tipos de imóveis que você deve evitar de qualquer maneira em leilões judiciais. O último item desta lista é especialmente perigoso.
Quais são os tipos de imóveis que devem ser evitados em leilões judiciais?
Entenda abaixo os 3 tipos de imóveis que devem ser evitados nos leilões judiciais de imóveis. Siga as dicas para garantir ótimos negócios e diminuir suas chances de cometer erros desnecessários!
1. Fração Ideal
A Fração Ideal é um termo frequentemente encontrado em leilões judiciais, e muitas pessoas, especialmente os iniciantes, podem não entender o que isso significa. Quando se fala em Fração Ideal, estamos tratando de uma venda parcial do imóvel, ou seja, apenas uma parte dele está sendo leiloada.
Por exemplo, imagine um apartamento em Araraquara avaliado em R$ 291.000,00 sendo leiloado por R$ 145.000,00. Parece um excelente negócio, não? Porém, ao analisar mais profundamente, você descobre que apenas 50% do imóvel está sendo vendido. Isso significa que, ao arrematar o imóvel, você se torna co-proprietário junto com outra pessoa que você provavelmente não conhece. Essa co-propriedade pode trazer diversos problemas, como dificuldades para usar ou vender a propriedade. Portanto, evite imóveis que estejam sendo vendidos como Fração Ideal.
2. Direitos Sobre o Imóvel
Outro tipo de imóvel que deve ser evitado em leilões judiciais são aqueles descritos como “direitos sobre o imóvel”. Isso indica que o imóvel em questão ainda não pertence de fato à pessoa que está sofrendo a execução judicial. Pode ser, por exemplo, um imóvel financiado em que a pessoa tem o direito de posse, mas ainda não quitou totalmente o financiamento.
Adquirir um imóvel nessa situação implica em assumir todas as obrigações financeiras restantes do financiamento, além de lidar com possíveis disputas legais para tomar posse do imóvel. Além disso, a dívida do imóvel pode ser substancial, transformando um aparente bom negócio em um grande problema. Portanto, sempre verifique se o imóvel em leilão está totalmente quitado e em nome da pessoa que está sofrendo a execução judicial.
3. Nua-Propriedade
Na nossa lista, o pior tipo de imóvel para ser evitado em leilões judiciais é a nua-propriedade, especialmente quando vendida em Fração Ideal. A nua-propriedade se refere a uma situação em que a propriedade do imóvel está separada do direito de uso e fruição, que geralmente permanece com o antigo proprietário ou outra pessoa durante um determinado período, que pode ser vitalício.
Imagine comprar um imóvel por um preço reduzido apenas para descobrir que há uma pessoa usufrutuária, que tem o direito de morar no imóvel ou de alugá-lo e receber o aluguel durante toda a sua vida. Isso significa que, mesmo após a compra, você não poderá usar, alugar ou vender o imóvel até que a pessoa usufrutuária faleça. Esse é um cenário que pode se estender por muitos anos, resultando em um investimento imobilizado sem retorno.
Adquirir uma nua-propriedade significa que você terá seu nome na matrícula do imóvel, mas sem a possibilidade de uso ou rendimento até que o direito de usufruto expire. Portanto, imóveis com nua-propriedade, especialmente quando associados a Fração Ideal, devem ser absolutamente evitados em leilões judiciais.
Considerações finais sobre os leilões judicias de imóveis
Os leilões judiciais oferecem oportunidades interessantes, mas é vital conhecer os detalhes e evitar armadilhas. Sempre leia atentamente o edital do leilão, entenda os termos e, se necessário, consulte um especialista. Investir em imóveis pode ser uma excelente forma de aumentar seu patrimônio, mas, como mostramos, é essencial evitar imóveis com Fração Ideal, direitos sobre o imóvel e nua-propriedade. Ao fazer isso, você minimiza os riscos e maximiza as chances de sucesso em seus investimentos imobiliários.