O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um compromisso anual de todos os proprietários de veículos no Brasil. No entanto, Sergipe traz uma novidade que promete impactar positivamente a vida de muitas pessoas.
A mudança começa em 2025, quando uma lei revolucionária entrará em vigor no estado, modificando as regras do IPVA para uma parcela significativa da população.
Recentemente, foi sancionada no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE) a Lei 9.517/2024. Essa legislação é um marco na busca por maior inclusão no trânsito. Ela garante uma isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência, um avanço que traz benefícios financeiros e uma dose necessária de justiça social.
Este movimento é importante não só no aspecto fiscal, mas também no reconhecimento e apoio às necessidades de uma comunidade que enfrenta obstáculos diários. Para entender como tudo isso funcionará, continue lendo.
A Nova Lei de Isenção de IPVA
A Lei 9.517/2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e vigorará a partir de 2025. A nova legislação atende cerca de 4,2 mil pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa. Além disso, indivíduos com síndrome de Down e aqueles no espectro autista também serão contemplados.
Com uma previsão de economia de R$ 1 milhão aos cofres públicos anuais, a lei vai além da mera redução tributária, simbolizando um verdadeiro ato de justiça social.
Esta medida visa a beneficiar uma parcela significativa da população que enfrenta desafios cotidianos. A aplicação da lei representa um reconhecimento e um esforço para promover uma vida mais digna e acessível a essas pessoas.
Como Solicitar a Isenção do IPVA?
A nova lei estipula que para ser elegível à isenção do IPVA, o veículo do contribuinte com deficiência deve ter um valor máximo de R$ 120 mil. Aqueles com veículos dentro desse valor poderão solicitar descontos consideráveis, quase como ocorre atualmente com o ICMS.
O processo será realizado através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), onde o contribuinte deverá apresentar a documentação necessária e pagar uma taxa obrigatória. A digitalização do processo visa a facilitar o acesso e tornar o processo mais eficiente.
Com a integração digital, o objetivo é reduzir a burocracia e tornar o procedimento mais ágil e acessível para todas as partes interessadas.
Requisitos para a Isenção do IPVA?
Para garantir o benefício da isenção do IPVA, algumas condições devem ser atendidas:
- O valor do veículo deve ser até R$ 120 mil.
- O requerimento deve ser feito no site da SEFAZ.
- A documentação exigida precisa ser apresentada.
- Pagamento da taxa obrigatória.
Seguindo esses passos e com a documentação correta, a isenção será aplicada, trazendo um significativo alívio financeiro para os beneficiários.
O Que Acontece se o IPVA Não For Pago?
O IPVA é um imposto obrigatório, e sua inadimplência pode resultar em várias sanções. Caso o motorista seja flagrado com o IPVA atrasado, pode enfrentar as seguintes penalidades:
- Perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Remoção do veículo para o pátio.
- Multa proporcional ao tempo de atraso.
A multa por atraso pode ser calculada diariamente a uma taxa de 0,33%, chegando a um limite de 20%. Portanto, é crucial manter-se em dia com os tributos para evitar complicações.
Em suma, a nova lei de isenção de IPVA em Sergipe é uma conquista importante para pessoas com deficiência. Ela promove uma maior igualdade e inclusão no trânsito. Prepare-se para realizar o requerimento e tire proveito desses benefícios, que começarão a valer em 2025.









