O governo enviou ao Congresso na última sexta-feira (4) o Projeto de Lei 3394/24, que pretende aumentar os impostos para empresas, buscando arrecadar R$ 21 bilhões em 2025. O projeto prevê aumento da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) cobrado nos Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
A proposta, que tramita como urgência, quer compensar a perda de receita com a desoneração da folha de pagamentos, prevista em uma proposta do Senado, o PL 1847/24.
Para atingir a arrecadação prevista, o imposto sobre o IRRF sofreria uma medida definitiva, subindo de 15% para 20%, impactando os JCPs (que são abatidos do Imposto de Renda e da CSLL por serem considerados como despesa). Já a alíquota da CSLL mudaria apenas em 2025, aumentando os impostos para:
- Bancos: 22% (atualmente 20%);
- Empresas de seguros privados, de capitalização, corretoras e sociedades de crédito: 16% (atualmente 15%);
- Demais pessoas jurídicas: 10% (atualmente 9%).
Além disso, o governo quer acabar com a possibilidade das fabricantes de cigarro e bebidas de abaterem a taxa cobrada pela Receita Federal sobre os selos de controle e os equipamentos contadores de produção do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Aumento do imposto é criticado por tributaristas
O Projeto de Lei não foi bem recebido entre os advogados tributaristas entrevistados pelo Monitor do Mercado. Para o advogado tributarista Richard Dotoli, do escritório Costa Tavares Paes, não é possível identificar uma correlação exata entre o aumento dos impostos e a reoneração da folha de pagamentos.
“Acredito que seria mais razoável a apresentação dos estudos que suportam a necessidade dessa majoração, pois há um reflexo direto e imediato do aumento de tributos no aumento de preços ao consumidor. Sempre fica a impressão que estamos majorando tributos de empresas, mas a realidade é que esses aumentos acabam repassados para o consumidor”, explica Dotoli.
Fábio Lunardini, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, diz que o PL precisará correr contra o tempo para a aprovação, já que para entrar em vigor em 2025, ele precisaria ser promulgado como lei até 3 de outubro de 2024. Para isso acontecer, “o governo teria de ter um poder de articulação que até agora não mostrou, e, além disso, a proximidade das eleições promete postergar ainda mais essa votação pelo Congresso”.
A pressa também foi ressaltada por Ana Lucia Marra, sócia do Machado Associados, que disse que a oposição do setor privado em relação aos novos aumentos da carga tributária, já bastante elevada, também complicam o processo.
Por fim, o advogado Gustavo Vaz Faviero, coordenador da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados, observa que as propostas de alteração do JCP não são uma novidade no governo.
“Anteriormente já foi apresentado pedido para a extinção da sua dedutibilidade do IRPJ/CSLL, o que foi rejeitado pelo Congresso. Como isso não deu certo, houve uma alteração na forma do cálculo do JCP. Agora é proposto um aumento da sua alíquota”, afirma.