Você sabia que no Brasil, aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem solicitar a pensão por morte no caso de falecimento do cônjuge? Isso mesmo! Mesmo que ambos sejam aposentados, o cônjuge sobrevivente tem direito a solicitar essa pensão. Isso pode ser crucial para garantir a estabilidade financeira em um momento tão delicado.
Desde a reforma previdenciária de novembro de 2019, é possível acumular a própria aposentadoria com a pensão por morte do parceiro falecido. Contudo, o valor total recebido não será o benefício completo. Existe um método para calcular o valor a ser recebido, que leva em conta uma parte da aposentadoria do cônjuge falecido.
Como Funciona a Pensão por Morte?
Para entender melhor a acumulação de benefícios, é importante saber que o cônjuge sobrevivente deve optar pelo benefício mais vantajoso que deseja receber integralmente. Quando ambos os membros do casal são aposentados e não têm dependentes adicionais, a aposentadoria do cônjuge falecido é reduzida em 40%. Isso significa que o cônjuge sobrevivente receberá 60% do valor da aposentadoria do parceiro falecido, desde que não seja inferior ao salário mínimo.
Conforme o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), “nenhum benefício da previdência social pode ser menor que um salário mínimo.” Isso garante que o valor recebido será sempre dentro desse limite mínimo legal.
Como é Calculado o Valor da Pensão por Morte?
O valor da pensão por morte é definido com base em faixas salariais. Essas faixas consideram o valor atual do salário mínimo, que hoje é de R$ 1.412, e seguem a seguinte estrutura:
- 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos.
- 40% do valor que exceder o segundo salário mínimo, até o limite de três salários mínimos.
- 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos.
- 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Exemplos de Cálculo da Pensão por Morte
Para facilitar a compreensão, vejamos alguns exemplos práticos:
Exemplo 1
Benefício do cônjuge falecido: R$ 5.000
Benefício do cônjuge sobrevivente: R$ 3.000
Pensão por morte: R$ 1.412 (1 salário mínimo) + R$ 847,20 (60% do 2º salário mínimo) + R$ 564,80 (40% do 3º salário mínimo) + R$ 152,80 (20% do restante) = R$ 2.976,80
Exemplo 2
Benefício do cônjuge falecido: R$ 1.412
Benefício do cônjuge sobrevivente: R$ 4.500
Pensão por morte: Benefício mantido integralmente = R$ 5.912
Exemplo 3
Ambos com benefício de R$ 1.412:
Com a morte de um, o sobrevivente continua recebendo R$ 2.824 (acúmulo dos dois benefícios mínimos)
Como Solicitar a Pensão por Morte?
Para solicitar a pensão por morte, o interessado pode acessar o portal Meu INSS no site gov.br/meuinss ou baixar o aplicativo para dispositivos móveis. O processo requer o CPF e uma senha. O pedido pode ser feito também pela Central 135 do INSS.
Consultar um advogado especializado é uma opção que pode ajudar a entender melhor os trâmites e documentos necessários. Essa orientação profissional pode tornar todo o processo mais simples e menos estressante.
Com essas informações, os aposentados pelo INSS têm mais clareza sobre como proceder em momentos difíceis, assegurando assim a proteção financeira necessária para o futuro.