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Nova lei do IPVA é aprovada e entrará em vigor em 3 meses, animando todos os brasileiros

Patrick Por Patrick
21/set/2024
Em Economia, Notícias
Nova lei do IPVA é aprovada e entrará em vigor em 2026, animando todos os brasileiros

Carros - Créditos: depositphotos.com / joasouza

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A partir de 2025, uma nova legislação irá proporcionar um alívio financeiro significativo para diversas famílias em Sergipe: a isenção parcial do IPVA destinada a pessoas com deficiência. Essa iniciativa visa reduzir a carga tributária e fomentar a inclusão social. A Lei 9.517/2024, recentemente publicada no Diário Oficial, promoverá essa importante mudança.

Essa legislação abrange pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autismo, beneficiando aproximadamente 4.200 indivíduos. A economia anual estimada é de R$ 1 milhão, aliviando a pressão financeira sobre essas famílias e contribuindo para uma sociedade mais justa.

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Detalhes da lei de Isenção de IPVA

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou a Lei 9.517/2024, que entrará em vigor em 2025. A lei visa apoiar uma parte significativa da população que enfrenta desafios diários devido a suas deficiências, buscando assegurar uma sociedade mais equitativa.

Os beneficiários incluem indivíduos com deficiências físicas, visuais e intelectuais graves, além daqueles com síndrome de Down e autismo. A inclusão dessas categorias apresenta um avanço importante para a justiça social no estado de Sergipe.

Procedimento para solicitação da Isenção do IPVA

A isenção do IPVA será válida para veículos com valor máximo de R$ 120 mil, e a solicitação será totalmente digital para maior comodidade. Veja a seguir os passos necessários para solicitar a isenção:

  • Acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ);
  • Preencher um requerimento online;
  • Anexar os documentos digitalmente;
  • Efetuar o pagamento da taxa administrativa online.

Esse processo digital facilita o acesso ao benefício, diminuindo a burocracia e tornando-o mais acessível para todos.

Documentos necessários para a Isenção

Para garantir a isenção do IPVA, os interessados devem atender a critérios específicos e apresentar a documentação necessária. Confira abaixo os documentos exigidos:

  • Comprovante de que o valor do veículo é de até R$ 120 mil;
  • Requerimento preenchido no site da SEFAZ;
  • Documentos pessoais do proprietário e prova da deficiência;
  • Comprovante de pagamento da taxa administrativa.

Se todos os requisitos forem cumpridos e os documentos estiverem corretos, a isenção será concedida, proporcionando um alívio financeiro significativo.

Penalidades pelo não pagamento do IPVA

Aqueles que não estiverem aptos a se qualificar para a isenção deverão continuar pagando o IPVA. A inadimplência pode resultar em penalidades severas, tais como:

  • Pontuação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Recolhimento do veículo pelo Detran;
  • Multa diária de 0,33% do valor do imposto, até um máximo de 20%.

Portanto, manter o pagamento do IPVA em dia é essencial para evitar complicações e custos adicionais.

Impacto da lei de Isenção de IPVA

A implementação dessa nova lei de isenção parcial do IPVA em Sergipe é um passo importante rumo à igualdade social. Aliviar a carga financeira de famílias com membros com deficiência promove a inclusão e facilita a mobilidade, contribuindo para uma sociedade mais acessível.

A partir de 2025, os interessados deverão seguir as diretrizes fornecidas pela SEFAZ para garantir a isenção. Essa medida é vital para melhorar a qualidade de vida de muitos sergipanos.

Destinação do dinheiro arrecadado pelo IPVA

Muitos proprietários de veículos não sabem exatamente como os recursos arrecadados pelo IPVA são utilizados. A distribuição do dinheiro varia, mas geralmente segue este modelo:

  1. 20% para o Fundeb: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) recebe essa parcela, financiando a educação básica.
  2. 40% para o Governo Estadual: O governo estadual aplica esses recursos em várias áreas, como saúde, segurança pública, infraestrutura e outros serviços essenciais.
  3. 40% para o Município: O município onde o veículo está registrado recebe essa parte do IPVA, usada para financiar serviços locais, manutenção de vias, transporte público e iluminação pública.

Portanto, a nova legislação demonstra um compromisso com a justiça social, aliviando financeiramente famílias com membros com deficiência e promovendo a inclusão.

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