Na última terça-feira (15), o julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a penhora do direito à aquisição de ações de empresas via stock options por terceiros, foi interrompido após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
O julgamento em questão, trata sobre um pedido da operadora de crédito Caruana Financeira que recorre da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia deferido a penhora do stock option, e autorizado a empresa a exercer o direito em nome de ex-executivo da Gol Linhas Aéreas.
Stock options é direito adquirido ou expectativa de direito?
Em entrevista exclusiva ao Monitor do Mercado, o advogado especialista em direito societário e sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, Caio Caputo, afirmou que as stock options em sua grande maioria são uma expectativa de direito.
“Elas são uma expectativa de direito e não podem ser penhoradas por não serem um ativo consolidado. No entanto, a decisão depende sempre de possíveis blindagens no contrato de stock options”, afirmou Caputo.
Na visão do advogado, o julgamento não deve ter impacto prático para as empresas justamente por existirem blindagens feitas em contratos para se protegerem em situações do tipo.
Além disso, segundo Caputo, esses contratos podem prever, por exemplo, que a empresa tenha o direito de recomprar as ações por um preço fixo ou rescindir o contrato sem ônus, caso o ativo seja alvo de uma penhora judicial
Impactos do julgamento em decisões futuras
Em relação ao julgamento atual, Caputo acredita que caso haja um parecer a favor da penhora de stock options, as empresas precisarão rever seus contratos para garantir que estejam protegidas contra esse tipo de ação.
“Principalmente a empresas de capital fechado e limitado precisarão tomar mais cuidado, pelo fato de existir uma relação pessoal mais próxima entre os sócios”, aconselhou.
Por outro lado, para companhias de capital aberto, a exposição deve ser menor, já que suas ações estão disponíveis no mercado e podem ser adquiridas por qualquer investidor, diminuindo o impacto de uma eventual penhora de stock options.
Decisão recente do STJ gerou alívio para empresas
No último mês, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as stock options não são consideradas como remuneração, mas sim como operações de natureza mercantil. O movimento foi bem recebido por empresas e investidores.
O entendimento significa que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não será cobrado no momento da aquisição das ações, mas apenas na venda, caso haja algum ganho de capital. Além disso, há um projeto de Marco Legal das Stock Options (PL 2724/2022), que está em trâmite na Câmara dos Deputados.