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Decretada novas regras do trabalho aos domingos e feriados para 2025 traz felicidade ao povo!

Vinicio Por Vinicio
19/out/2024
Em Economia, Notícias
Presidente assina medida que muda tudo na emissão da CNH

Presidente Lula - Foto: Ricardo Stuckert / GOV

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Em uma tentativa de equilibrar interesses diversos, o Ministério do Trabalho do Brasil anunciou, em novembro de 2023, uma nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados. Este novo regulamento, que visa fortalecer os direitos dos trabalhadores, tem sua aplicação prevista para 1º de janeiro de 2025. A decisão, que ainda está sendo amplamente debatida, busca um consenso entre sindicatos, empregadores e representantes governamentais.

A portaria pretende impor restrições importantes ao trabalho em feriados, principalmente exigindo autorização prévia mediante convenção coletiva. Essa iniciativa, além de revogar normas previamente estabelecidas, é um reflexo dos esforços governamentais para abordar as preocupações dos diferentes setores envolvidos.

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Qual é o conteúdo da nova portaria?

A proposta da nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) busca estabelecer regras mais rígidas quanto ao trabalho em feriados. A legislação atualizada requer que o trabalho nessas datas seja autorizado por meio de convenções coletivas e que obedeça às regulamentações municipais em conformidade com a Lei 10.101/2000.

  • Proibir o trabalho em feriados sem autorização de uma convenção coletiva.
  • Revogar a portaria de 2021 que permitia o trabalho nos feriados sem a aprovação prévia pelo sindicato.

Embora a intenção principal seja aumentar a proteção dos trabalhadores, muitas empresas têm expressado preocupações significativas sobre os possíveis impactos econômicos dessas mudanças.

Por que a nova portaria gera tanta controvérsia?

Calendário PIS/Pasep com valor de R$ 1.412 será pago para trabalhares de carteira assinada em 2022!
Carteira de trabalho dinheiro real Brasil Créditos: depositphotos.com / rodrigobellizzi

A edição da nova regulamentação provocou reações imediatas na Câmara dos Deputados, que avançou com urgência um projeto de lei para impedi-la. Um dos principais argumentos contra a portaria vem do setor econômico, preocupado com uma possível diminuição na manutenção de empregos e uma queda na arrecadação de impostos devido à menor atividade empresarial nos feriados.

Entidades empresariais apontam que as mudanças podem afetar diretamente setores que operam com produtividade máxima em feriados, como o comércio e o turismo. Entretanto, os sindicatos apoiam a portaria, afirmando que ela é crucial para proteger os direitos dos trabalhadores contra a exploração indevida.

O que esperar das próximas etapas?

Após intensas discussões, o ministro Luiz Marinho organizou reuniões com representantes dos trabalhadores e empregadores em 2023 para refinar a proposta da portaria. O resultado foi a formação de um grupo tripartite encarregado de desenvolver uma versão final até março de 2024. Este grupo deverá considerar aspectos fundamentais, como a necessidade de convenções coletivas e o respeito às leis municipais.

  1. Proposta final a ser apresentada até março de 2024, com base no debate entre governo, sindicatos e empresas.
  2. Necessidade de cumprir regulamentações municipais específicas.
  3. Integração de todas as partes envolvidas nas decisões finais.

Impactos econômicos potenciais das mudanças

Os impactos econômicos potenciais das novas disposições abrangem a infraestrutura financeira de diversas indústrias. As empresas que tradicionalmente operam durante os feriados podem enfrentar uma redução na receita devido às novas restrições.

  • Queda na arrecadação de impostos devido à diminuição da atividade comercial.
  • Possibilidade de aumento do desemprego, pois algumas empresas podem optar por demitir em meio a mudanças abruptas.
  • Dificuldades em contratação temporária para eventos especiais, dada a exigência de acordos formais prévios.

Embora essa portaria ainda esteja em construção, sua implementação poderá ser um marco significativo na proteção dos direitos trabalhistas no Brasil, ao mesmo tempo que gera um debate importante sobre seu impacto no setor econômico.

Férias: Um Direito Garantido pela CLT

As férias são um período de descanso remunerado que todo trabalhador com carteira assinada tem direito. Esse benefício é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo proporcionar ao trabalhador um período de descanso para recuperar suas energias e evitar o desgaste físico e mental.

Como funcionam as férias:

  • Período Aquisitivo: O trabalhador adquire o direito às férias após completar 12 meses de trabalho ininterruptos na mesma empresa. Esse período é chamado de período aquisitivo.
  • Duração: A duração das férias varia de acordo com o número de faltas do empregado durante o período aquisitivo:
    • 30 dias: Se o empregado tiver até 5 faltas.
    • 24 dias: Se o empregado tiver de 6 a 14 faltas.
    • 18 dias: Se o empregado tiver de 15 a 23 faltas.
    • 12 dias: Se o empregado tiver de 24 a 32 faltas.
  • Pagamento: As férias são remuneradas com um adicional de 1/3 sobre o salário. Ou seja, o empregado receberá o valor correspondente a 30 dias trabalhados, mais 10 dias a título de adicional de férias.
  • Concessão: As férias devem ser concedidas pelo empregador dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
  • Fracionamento: Em alguns casos, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos. No entanto, o fracionamento só é permitido com a concordância do empregado.  
  • Abono de férias: É possível abater até 1/3 das férias, transformando-o em abono pecuniário. No entanto, essa possibilidade depende de acordo entre empregado e empregador.

Importante: É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

O que acontece se o empregado for demitido antes de tirar as férias?

Se o empregado for demitido sem justa causa, ele tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados, acrescidas do terço constitucional, além das demais verbas rescisórias.

Quais os direitos do empregado durante as férias?

Durante as férias, o empregado tem direito a:

  • Descanso: O período de férias deve ser utilizado para descanso e lazer.
  • Pagamento: O empregado tem direito a receber o pagamento das férias antes do início do período de descanso.
  • Seguro contra acidentes de trabalho: A cobertura do seguro de acidentes de trabalho permanece válida durante as férias.
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