A proposta de taxar heranças em planos de previdência complementar, como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), ficou de fora do projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que trata da reforma tributária.
Após ficar dois meses parada no Congresso, o 2º Projeto da Reforma Tributária foi aprovado em votação na Câmara na última quarta-feira (30). A nova versão do texto excluiu a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para esses produtos financeiros.
A decisão veio após negociações envolvendo o governo federal, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e parlamentares. Governadores haviam pressionado pela taxação da previdência complementar, e a ideia foi inicialmente incluída pelo relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE), mas enfrentou resistência.
Uma solução alternativa, sugerida pelo relator, visava isentar planos com prazo superior a cinco anos. No entanto, a medida foi rejeitada, e o deputado Domingos Neto (PSD-CE) apresentou uma emenda para excluir definitivamente o ITCMD sobre heranças em previdência complementar.
Outras mudanças na Reforma após exclusão de imposto sobre heranças
Além da isenção para previdência complementar, o projeto trata de outras alterações tributárias. Uma delas é a inclusão de regras para transmissão de “benefícios desproporcionais” para sócios ou acionistas por meio de atos societários.
Outra emenda aprovada em plenário estabelece que, se um processo administrativo for decidido a favor do Fisco pelo voto de desempate do presidente da câmara de julgamento, o contribuinte estará livre de multas e de ações penais.
O projeto também define que, em situações onde bens já foram transmitidos parcialmente, haverá recálculo da alíquota do ITCMD com base no total de bens transferidos, aplicando a progressividade de alíquota.
Próximos passos da reforma tributária
O PLP 108/2024 é o segundo projeto voltado à regulamentação da reforma tributária, focando no Comitê Gestor que administrará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que substituirá os atuais tributos vigentes. O projeto segue agora para o Senado, onde precisa de maioria para ser aprovado, ou seja, pelo menos 41 dos 81 senadores devem votar a favor.
Além deste projeto, a primeira parte da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) também aguarda análise no Senado. Ambos os textos, se aprovados, serão encaminhados à sanção presidencial, dando sequência à implementação das novas diretrizes tributárias para o país.