Em um esforço conjunto entre representantes das classes patronal e trabalhadora, foi acordado um novo valor para o piso salarial regional de Santa Catarina, que será aplicado em 2024. O reajuste, estabelecido em 6%, foi formalmente entregue ao governador Jorginho Mello e será encaminhado para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) para aprovação. O novo piso será dividido em quatro faixas, variando de R$ 1.612,26 a R$ 1.844,40, dependendo das categorias profissionais.
Este acordo é fruto de uma negociação pacífica entre as entidades envolvidas, marcando o 14º ano consecutivo em que o piso salarial regional é definido sem litígios. O governador destacou a importância desse consenso, ressaltando o compromisso com a classe trabalhadora e a intenção de encaminhar o projeto em regime de urgência para que entre em vigor na data base de janeiro de 2024.
Quais são as novas faixas do piso salarial regional?
É fundamental consultar a lei estadual mais recente para confirmar os valores e a lista completa de categorias, pois pode haver atualizações.
Faixa 1: R$ 1.612,26
- Agricultura e pecuária.
- Indústrias extrativas.
- Empresas de pesca.
- Empregados domésticos.
- Turismo e hospitalidade.
- Indústrias da construção civil.
- Indústrias de instrumentos musicais e brinquedos.
- Estabelecimentos hípicos.
- Motoboys.
- Garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.670,56
- Indústrias do vestuário e calçado.
- Indústrias de fiação e tecelagem.
- Indústrias de artefatos de couro.
- Indústrias de papel, papelão e cortiça.
- Empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, e bancas.
- Vendedores ambulantes de jornais e revistas.
- Administração de empresas de jornais e revistas.
- Serviços de saúde.
- Serviços de asseio, conservação e limpeza.
- Empresas de telecomunicações, telemarketing, call centers.
Faixa 3: R$ 1.769,14
- Indústrias do mobiliário.
- Indústrias químicas e farmacêuticas.
- Indústrias cinematográficas.
- Indústrias da alimentação.
- Comércio em geral.
- Agentes autônomos do comércio.
- Exibidoras e distribuidoras cinematográficas.
- Movimentadores de mercadorias em geral.
- Comércio armazenador.
- Auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.844,40
- Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico.
- Indústrias gráficas.
- Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana.
- Indústrias de artefatos de borracha.
- Empresas de seguros privados e capitalização, e agentes autônomos de seguros e crédito.
- Edifícios e condomínios (residenciais, comerciais e similares).
- Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas.
- Auxiliares em administração escolar (empregados de escolas).
- Entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional.
- Trabalhadores de nível técnico

Observações Importantes:
- Valores Mínimos: Os valores acima são os pisos salariais. O empregador pode pagar um valor superior, mas nunca inferior.
- Lista Completa: Esta lista é um resumo. A lei estadual que define o piso regional de SC tem a lista completa e detalhada de todas as categorias.
- Fonte Oficial: Consulte o site do Governo de Santa Catarina ou da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável para informações oficiais e atualizadas. [Link para o site do governo de SC, se possível].
- Dúvidas: Em caso de dúvidas sobre o enquadramento da sua profissão, consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
- Vigência: Procurar pela data de vigência na lei de cada estado.
Como foi o processo de negociação?
O processo de negociação envolveu representantes de ambas as partes, com cerca de 15 a 20 pessoas de cada lado, incluindo assessores e economistas. As discussões começaram em novembro e foram conduzidas de forma respeitosa e harmoniosa. A Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) e a Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (Fecesc) lideraram as negociações, que culminaram em um acordo satisfatório para ambos os lados.
Qual é a importância do piso salarial regional?
O piso salarial regional de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar 459 em 2009, é crucial para garantir um salário mínimo para trabalhadores que não têm piso definido por lei federal ou acordo coletivo. Ele serve como base para a elaboração de projetos de lei complementar que são encaminhados à Assembleia Legislativa. A existência de um piso regional demonstra a capacidade de diálogo e cooperação entre empregadores e trabalhadores, promovendo a justiça salarial e a estabilidade econômica no estado.
Com a atualização dos valores, espera-se que o novo piso salarial contribua para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores catarinenses, refletindo o compromisso contínuo das partes envolvidas em promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado.


